---
title: "Acordo de parcelamento com o processo de busca e apreensão em curso"
description: "Acordo é possível a qualquer tempo, mas precisa entrar nos autos para valer. Veja o que negociar, o que exigir por escrito e como o prazo legal interfere."
url: "https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/"
lang: "pt-BR"
page_type: "artigo"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-08-06"
date_modified: "2026-08-26"
reviewed_at: "2026-08-26"
version: "sha256:30a6757420c1431a48f58f3e09402a9793b1a5f787ff1a2516876975c5b0a6e3"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 190"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-08-04"
    text_version: "compilado"
    text_version_checked_at: "2026-08-12"
  - name: "Decreto-Lei 911/1969"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm"
    verified_at: "2026-08-04"
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Acordo de parcelamento com o processo de busca e apreensão em curso

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Processo em andamento não fecha a porta da negociação — fecha a porta da informalidade. Enquanto a ação corre, qualquer entendimento com o credor precisa se converter em documento e chegar aos autos, sob pena de não produzir efeito algum sobre a apreensão, sobre os prazos ou sobre a consolidação da propriedade.

A diferença entre um acordo que resolve e um que só adia costuma estar em três detalhes: o que exatamente ele quita, o que acontece com o veículo e o que ocorre se uma parcela atrasar.

## O que a lei permite às partes ajustarem

O [art. 190](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art190) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) autoriza, em processos sobre direitos que admitam autocomposição, que partes plenamente capazes estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionem sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. O parágrafo único reserva ao juiz o controle da validade dessas convenções, com recusa apenas em caso de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão.

Em bom português: dá para combinar suspensão do andamento, prazo para pagamento, devolução do bem e forma de extinção do processo. O que não dá é combinar contra a lei ou impor cláusula abusiva ao aderente.

A busca e apreensão é procedimento célere, com regras próprias no [Decreto-Lei 911/1969](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm), e por isso a negociação precisa dialogar com os prazos dele — sobretudo com a consolidação da propriedade em cinco dias contados da execução da liminar.

## O momento importa mais do que o valor

Três estágios mudam completamente a força de quem negocia.

Antes da apreensão física, o devedor ainda tem o carro e o credor ainda tem custo e incerteza pela frente. É a posição mais confortável para propor.

Depois da apreensão e dentro dos cinco dias, existe direito legal ao pagamento integral, e o acordo tende a girar em torno de como viabilizar esse pagamento.

Depois da consolidação, o bem já é do credor, e a negociação passa a depender da conveniência dele — normalmente enquanto a venda não se concretizou.

Quem entende em que estágio está evita propor o que não cabe e ganha credibilidade na mesa.

## O que precisa estar escrito no acordo

Cláusulas que evitam problema depois:

- O que o acordo quita: apenas as parcelas vencidas, o saldo total do contrato ou também custas e honorários. Ambiguidade aqui é a origem mais comum de cobrança posterior.
- O destino do veículo: devolução em quantos dias, em que estado, quem arca com remoção e estadia acumuladas.
- O que acontece com o processo: suspensão até o cumprimento ou extinção imediata. Extinguir cedo demais pode ser ruim para você, porque perde-se o juízo onde discutir o descumprimento.
- A consequência do atraso: vencimento antecipado das parcelas do acordo, retomada da liminar, multa. Leia essa cláusula duas vezes.
- A baixa da negativação e a retirada de restrições no registro do veículo, com prazo.

Um exemplo do risco de pressa: acordo assinado que quita apenas as parcelas vencidas, sem mencionar honorários, e devolve o carro. Meses depois chega cobrança de verba sucumbencial que ninguém discutiu — e que estava nos autos desde o início.

## Levar o acordo aos autos

Assinado o instrumento, peticione requerendo a homologação judicial. É esse ato que transforma o combinado em título executivo e permite exigir o cumprimento dentro do mesmo processo, sem precisar de ação nova.

Requeira também, no mesmo pedido, a suspensão dos efeitos da liminar enquanto o acordo estiver sendo cumprido, e a expedição de ordem para levantamento de restrições no registro do veículo, quando a devolução for parte do combinado.

Guarde os comprovantes de cada parcela paga, com identificação do processo. Em caso de divergência futura, é essa documentação que sustenta a alegação de cumprimento.

## Quando o acordo não é o melhor caminho

Se o valor cobrado está claramente errado — parcelas pagas e não baixadas, encargos cumulados, tarifas não pactuadas —, aceitar acordo sobre esse número consolida o erro. Nesse cenário, impugnar a planilha na resposta do § 3º do art. 3º daquele decreto-lei, dentro dos quinze dias contados da execução da liminar, tende a valer mais.

Também convém pensar duas vezes quando a parcela proposta não cabe no orçamento. Acordo descumprido costuma vir com cláusula de vencimento antecipado e restabelecimento da liminar, e a segunda queda é pior que a primeira.

E há o efeito sobre a prescrição: propor ou assinar acordo é reconhecimento de dívida e reinicia a contagem, o que importa para quem tinha esse argumento.

Avaliar se o número está certo antes de assinar, e redigir cláusulas que não devolvam o problema em seis meses, é trabalho de advogado particular — feito a distância, com o contrato e a planilha enviados em arquivo.

## Perguntas frequentes

### O banco é obrigado a aceitar parcelamento?

Não. A negociação depende de convergência entre as partes. O que a lei assegura, dentro do prazo de cinco dias da execução da liminar, é o pagamento integral da dívida pendente para reaver o bem — obrigação diferente de aceitar parcelamento.

### Preciso de advogado para homologar o acordo?

A petição de homologação é ato processual e, em regra, exige representação por advogado nos procedimentos comuns. Além disso, é justamente na redação das cláusulas que se decide o que fica quitado e o que pode voltar a ser cobrado.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 190](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
- [Decreto-Lei 911/1969](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm) — verificado em 2026-08-04 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Como impugnar a planilha de débito do banco](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-planilha-debito-impugnacao/index.md)
- [Prazo para contestar a busca e apreensão do carro](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-contestacao-15-dias-apos-apreensao/index.md)
- [Perdi os cinco dias mas o carro ainda não foi vendido](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-quitacao-apos-apreensao-antes-leilao/index.md)
- [Fiz acordo e meu nome continua negativado](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-nome-negativado-apos-acordo-apreensao/index.md)
- [Súmula 380 do STJ: revisional não afasta a mora](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-380/index.md)
- [Tarifa de emissão de carnê ou boleto é devida?](https://wikijuridica.com.br/bancario/tarifa-emissao-carne-tec-financiamento/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 190** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art190`

- [REsp 2.175.418 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175418/index.md)
- [REsp 2.249.830 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2249830/index.md)
- [RMS 51.845 do STJ: contribuição sindical compulsória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-51845/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Acordo de parcelamento com o processo de busca e apreensão em curso. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/

Versão do conteúdo: sha256:30a6757420c1431a48f58f3e09402a9793b1a5f787ff1a2516876975c5b0a6e3

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-bancario-fver-negociar-acordo-durante-processo",
  "type": "webpage",
  "title": "Acordo de parcelamento com o processo de busca e apreensão em curso",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 8, 26]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:30a6757420c1431a48f58f3e09402a9793b1a5f787ff1a2516876975c5b0a6e3",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/>
