Central falsa anunciada na internet: quando a vítima liga para o golpista

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 5 fontes oficiais verificadas

Há uma variante do golpe da falsa central em que a iniciativa parte da própria vítima. Você precisa resolver algo no banco, procura o telefone da central em um site de busca ou em um anúncio patrocinado, liga, e do outro lado está um golpista que preparou aquele número justamente para capturar quem confia no primeiro resultado. A sensação de estar no controle, porque foi você quem ligou, é o que torna a fraude tão eficaz. Este guia explica quem pode responder por esse golpe, por que o anúncio falso é uma prova valiosa e como reagir para tentar recuperar o valor.

Quando a vítima liga para o número falso achado na busca

O criminoso paga por anúncios ou manipula resultados para que um número fraudulento apareça como se fosse a central oficial. Ao ligar, a vítima é atendida por um roteiro que imita o banco e é induzida a transferir valores, informar senhas ou instalar aplicativos de acesso. Como o contato partiu dela, a vítima baixa a guarda e segue as instruções com mais confiança.

O ponto de partida da defesa é reconstituir como o número foi obtido: o print da busca, o anúncio, a página que exibia o telefone. Esse rastro digital é o que diferencia esse golpe dos demais.

O anúncio fraudulento como prova e a responsabilidade da plataforma

É preciso separar o resultado orgânico da publicidade remunerada. Conforme a tese final do Tema 987, formada depois dos embargos encerrados em 2026, a plataforma que colocou a fraude entre os resultados patrocinados fica sujeita a presunção relativa de culpa. A presunção incide mesmo sem notificação prévia. Para afastá-la, o serviço precisa apresentar prova de atuação diligente e tempestiva na prevenção ou retirada do anúncio enganoso.

Nos resultados orgânicos e em outros conteúdos de terceiro, a plataforma, depois de notificação extrajudicial que identifique suficientemente o conteúdo e a ilicitude apontada, pode responder quando a ciência e a omissão da plataforma se revelam na falta de remoção diligente em tempo razoável. Fica ressalvada a dúvida razoável sobre a ilicitude após análise qualificada. Essa notificação qualificada integra o regime orgânico. Já para o anúncio pago, denunciar continua sendo providência útil para interromper o golpe e produzir protocolo, mas a denúncia não é requisito para a presunção, que incide mesmo sem notificação prévia. Preserve a captura que identifique se o resultado era patrocinado, o endereço da página e o horário em que apareceu.

A tese final produz efeitos desde 5 de agosto de 2025. Essa formulação final aplica-se aos atos continuados ou permanentes. As decisões transitadas em julgado ficam preservadas.

A responsabilidade do banco pela transferência induzida por engano

Ainda que você tenha ligado, o banco pode responder se falhou em conter operações atípicas realizadas logo após o contato, na linha do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ sobre fraudes de terceiros. O argumento não é que o banco causou a ligação, mas que deixou de barrar movimentações claramente fora do seu padrão.

Como em outros golpes de engenharia social, existe o risco de o banco alegar culpa da vítima, sobretudo quando há fornecimento voluntário de senha. Reunidos o print do anúncio, o extrato e o boletim de ocorrência, um advogado pode avaliar à distância a solidez do caso e indicar as medidas, conduzindo tudo de forma online.

Denúncia do anúncio e registro do golpe fora do processo

Além de fotografar o anúncio, use a própria plataforma para denunciá-lo: a retirada rápida evita novas vítimas, e o registro da denúncia prova que o conteúdo esteve no ar. Comunique também o banco verdadeiro, que costuma manter canal para reportar centrais falsas usando sua marca, e registre o boletim de ocorrência com o número discado e os horários.

Sendo o pagamento por Pix, abra sem demora a contestação por fraude no seu banco, dentro do prazo regulamentar de 80 dias; a chance de devolução depende de restar saldo na conta do golpista, e cada hora conta. Pagamentos por boleto ou TED seguem caminhos próprios, mais lentos, o que reforça a urgência. Guarde o comprovante de cada providência: a cronologia completa demonstra diligência e afasta a alegação de desídia da vítima.

Um exemplo do roteiro e os limites da tese contra o banco

Pense num motorista de aplicativo que pesquisou o telefone do banco para renegociar uma dívida, ligou para o primeiro resultado patrocinado e, em vinte minutos, foi convencido a fazer um “pagamento de caução” de R$ 3.600. A conta dele nunca havia feito transferência parecida, e nenhuma confirmação extra foi exigida. É esse contraste que mantém a discussão viva contra a instituição.

Se, porém, a operação era única e compatível com o histórico, a tese contra o banco enfraquece, sem eliminar a investigação do golpista e da plataforma que lucrou com o anúncio. O prazo para cobrar não se resume universalmente a três anos: depende do réu, da relação jurídica e da causa de pedir, inclusive das normas consumeristas eventualmente aplicáveis.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.