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title: "Financiamento quitado, matrícula ainda presa ao banco: o que fazer"
description: "O banco tem 30 dias após a quitação para entregar o termo que libera a matrícula. Entenda o prazo, a multa pela demora e como cobrar o cumprimento."
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# Financiamento quitado, matrícula ainda presa ao banco: o que fazer

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Pagar a última parcela do financiamento deveria encerrar o assunto, mas a matrícula do imóvel pode continuar registrando a alienação fiduciária em favor do banco. Enquanto o gravame não for cancelado, a situação registral permanece incompatível com a quitação e dificulta a transferência ou a [constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) regular de nova garantia. A [Lei nº 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) fixa prazo para o credor fornecer o documento necessário e prevê consequência financeira pelo atraso.

É importante separar a efetiva liquidação da dívida do simples pagamento que o cliente acredita ser o último: eventual saldo residual precisa ser contratualmente devido e demonstrado pela instituição.

## Os 30 dias do art. 25, §1º, contam da quitação, não do pedido

O [art. 25, § 1º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514), da [Lei nº 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) dá ao credor fiduciário 30 dias, contados da liquidação da dívida, para fornecer o termo de quitação. O marco é a efetiva liquidação apurada segundo o contrato e os pagamentos comprovados; não é necessariamente a data de um pedido posterior, nem pode ser reduzido sem prova à data em que um valor isolado entrou na conta do banco. Se a instituição sustentar saldo residual, deve identificá-lo e demonstrar sua base contratual.

O termo de quitação é o título normalmente apresentado ao Registro de Imóveis para cancelar a propriedade fiduciária, conforme o § 2º. A demora do credor não transforma o gravame em dívida existente, mas exige providência documental ou judicial para ajustar a matrícula.

## A multa de 0,5% ao mês por atraso na entrega do termo

Desde a alteração trazida pela [Lei 14.711/2023](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711), o §1º-A do [artigo 25](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711) prevê expressamente que o descumprimento do prazo de 30 dias gera multa em favor de quem deveria ter recebido o termo, no valor de 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. Essa penalidade corre enquanto o banco não regulariza a pendência, e costuma ser pouco cobrada porque o ex-mutuário simplesmente não sabe que ela existe.

É um valor calculado sobre o contrato original, não sobre o saldo residual, o que faz a multa crescer de forma relevante quando a demora se estende por vários meses — situação comum quando o pedido de baixa fica perdido entre setores do banco.

## Quando o atraso não é do banco: portabilidade e pendências residuais

Nem toda demora configura descumprimento. O §3º do artigo 25 esclarece que, quando a quitação decorre de portabilidade do financiamento para outra instituição, não há emissão de termo de quitação propriamente dito — o registro é apenas averbado como transferido, e o novo credor passa a figurar na matrícula. Também é comum que o banco aponte, de forma legítima, saldo residual de tarifas, seguro obrigatório ou taxa de administração ainda pendente, o que impede a quitação formal até a regularização desse valor menor.

Antes de cobrar judicialmente, vale confirmar por escrito com o banco se existe algum resíduo contratual — muitas vezes a solução é simples e evita uma disputa desnecessária.

## Documentos para reunir antes de cobrar a baixa

- Comprovante da última parcela paga, com data e valor;
- Extrato de todas as parcelas do financiamento, se disponível no aplicativo ou agência;
- Protocolo de qualquer pedido anterior de termo de quitação, feito por telefone, e-mail ou agência;
- Certidão de matrícula atualizada, para comprovar que a alienação fiduciária ainda consta averbada;
- Contrato de financiamento original, para calcular o valor sobre o qual incide a multa.

## Caminho extrajudicial e judicial para destravar a matrícula

O primeiro passo é a reclamação formal ao banco, por protocolo escrito, e, se não houver resposta em prazo razoável, o registro de reclamação no Banco Central pelo canal de atendimento a reclamações do consumidor bancário. Persistindo a omissão, cabe ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de multa diária e a indenização legal do §1º-A, na Justiça Estadual, geralmente tramitando pelo rito comum ou, quando o valor permitir, pelo Juizado Especial Cível.

Exemplo hipotético: um casal quitou o financiamento em janeiro e, em julho, ainda não recebera o termo de quitação nem conseguira vender o imóvel para custear um novo apartamento maior. Levantando o histórico de pagamento e o protocolo do primeiro pedido, feito em fevereiro, eles reuniram base para cobrar judicialmente tanto a baixa quanto a multa acumulada por cinco meses de atraso. Quem enfrenta essa resistência do banco depois de já ter cumprido integralmente o contrato pode buscar orientação jurídica particular, com atendimento inteiramente digital, para calcular a multa devida e formalizar a cobrança da baixa registral.

## Perguntas frequentes

### O cartório pode cancelar a alienação fiduciária sem o termo do banco?

Na via administrativa, o oficial precisa de título hábil e o termo de quitação é o documento previsto no [art. 25](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei nº 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). A falta do termo, porém, não torna o registro incancelável: se o banco se recusar apesar da liquidação comprovada, decisão judicial pode determinar o cancelamento nas hipóteses da Lei de Registros Públicos.

## Proveniência

- [Lei 9.514/1997, art. 25](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm#art25) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: fixa o prazo de 30 dias para o termo de quitação, a multa de 0,5% ao mês pelo atraso e a hipótese de portabilidade sem termo formal
- [Código Civil, art. 389](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art389) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: ancora o dever geral de indenizar por perdas e danos quando o devedor da obrigação, aqui o banco, não a cumpre no prazo
- [Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), art. 250](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm) — verificado em 2026-07-11 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: disciplina o cancelamento do registro por título hábil, consentimento do interessado ou decisão judicial transitada em julgado

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 9.514/1997, art. 25** — `urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art25`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Financiamento quitado, matrícula ainda presa ao banco: o que fazer. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/bancario/quitei-imovel-banco-nao-da-baixa/

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