{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10000,"origem":"stj","sha256_origem":"3683618d5145ab6adde27279abaa7bb5c542e233f545db0d143ecadcad4ce48c","registro_original":{"id_fonte":"000820816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749589","numero_registro":"202201835370","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO.\nABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ÓBICE AO REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS\nDE CONVICÇÃO HÍGIDOS PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme o reconhecido na decisão ora hostilizada, se as\ninstâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório\nproduzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu\nautor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das\nalegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame\ndetido de provas, inviável em sede de writ. Ainda, o alegado álibi\ndefensivo foi considerando no contexto das provas produzidas na\npersecução penal, não tendo sido, contudo, considerado forte o\nbastante para infirmar os elementos de convicção amealhados nos\nautos, sendo tal conclusão inafastável, de igual modo, na via do\nmandamus.\n3. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção\ndeste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que\n\"o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,\nrealizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para\nidentificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e\nquando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob\no crivo do contraditório e da ampla defesa\" (HC 652.284/SC, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n27/4/2021, DJe 3/5/2021).\n4. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a\nautoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de\nprova o reconhecimento fotográfico, o que gera distinguishing em\nrelação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. No caso,\nalém do referido reconhecimento da vítima, as instâncias ordinárias\nvaloraram a confissão  extrajudicial  do ora agravante e do correú,\nbem como o fato de alguns bens pertencentes à vitima terem sido\nlocalizados dentro do veículo Gol de sua propriedade, não tendo sido\nolvidado, ainda, o teor do depoimento dos policiais responsáveis\npelo flagrante, o que produz cognição com profundidade suficiente\npara o juízo condenatório.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - FASE DO INQUÉRITO POLICIAL -\nFORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP - INOBSERVÂNCIA - PROVA\nINVÁLIDA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC,\n         <<HC 652284>>-SC,\n         <<RHC 139037>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d455793f9249292132ddb5b608a28c37a656afcfffd40c8f53c7aacfe9770aad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
