{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100004,"origem":"stj","sha256_origem":"11b65a67636fbe5d0c376ed81a5e4538ed1b177e40ae4cc76fd440c58b6853f0","registro_original":{"id_fonte":"000912882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212129","numero_registro":"202500654671","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS\nNÃO COMPROVADOS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se\npleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.\n2. O agravante alega ser o único responsável pelos cuidados de dois\nfilhos menores de 12 anos e pela esposa em gravidez de risco, além\nde ser o provedor da família residente em zona rural.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318,\nVI, do Código de Processo Penal, ao alegar ser o único responsável\npelos cuidados dos filhos menores e da esposa em gravidez de risco.\nIII. Razões de decidir\n4. A concessão da prisão domiciliar exige a\ncomprovação inequívoca da imprescindibilidade da soltura do acusado.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de prisão domiciliar ao pai de\nfilhos menores de 12 anos exige comprovação de que ele é o único\nresponsável pelos cuidados das crianças\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, VI. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, EDcl no HC n. 852.999/MS, Rel. Min. Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n11/3/2024; STJ, AgRg no HC 875.911/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 18/03/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00006\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)","LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - PAI DE MENOR DE 12 ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE\nDOS CUIDADOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no HC 852999>>-MS, <<AgRg no HC 875911>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f7120497a7505a95bd541d63c3efc627f4761815392a54480bf13c56083fb784","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
