# Registro público: STJ — 212129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11b65a67636fbe5d0c376ed81a5e4538ed1b177e40ae4cc76fd440c58b6853f0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
2. O agravante alega ser o único responsável pelos cuidados de dois
filhos menores de 12 anos e pela esposa em gravidez de risco, além
de ser o provedor da família residente em zona rural.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318,
VI, do Código de Processo Penal, ao alegar ser o único responsável
pelos cuidados dos filhos menores e da esposa em gravidez de risco.

### III. Razões de decidir

4. A concessão da prisão domiciliar exige a
comprovação inequívoca da imprescindibilidade da soltura do acusado.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de prisão domiciliar ao pai de
filhos menores de 12 anos exige comprovação de que ele é o único
responsável pelos cuidados das crianças".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, VI. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no HC n. 852.999/MS, Rel. Min. Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
11/3/2024; STJ, AgRg no HC 875.911/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/03/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS
NÃO COMPROVADOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
2. O agravante alega ser o único responsável pelos cuidados de dois
filhos menores de 12 anos e pela esposa em gravidez de risco, além
de ser o provedor da família residente em zona rural.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318,
VI, do Código de Processo Penal, ao alegar ser o único responsável
pelos cuidados dos filhos menores e da esposa em gravidez de risco.
III. Razões de decidir
4. A concessão da prisão domiciliar exige a
comprovação inequívoca da imprescindibilidade da soltura do acusado.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de prisão domiciliar ao pai de
filhos menores de 12 anos exige comprovação de que ele é o único
responsável pelos cuidados das crianças".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, VI. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no HC n. 852.999/MS, Rel. Min. Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
11/3/2024; STJ, AgRg no HC 875.911/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/03/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - PAI DE MENOR DE 12 ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE
DOS CUIDADOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<EDcl no HC 852999>>-MS, <<AgRg no HC 875911>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00006
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 990220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100139/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 200201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76169/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
