{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100007,"origem":"stj","sha256_origem":"57ab17a5a3182b21d79b0521dbe566ca77d0d7b8c6243c685e950b2ef1d78036","registro_original":{"id_fonte":"000912885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193561","numero_registro":"202500215300","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. DOLO\nEVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão\nde pronúncia do Tribunal de origem, que indicou a presença de\nindícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o\nacusado ao Tribunal do Júri.\n2. O Tribunal de origem constatou que o acusado mantinha uma fábrica\nde fogos de artifício em condições precárias, sem autorização para\nfuncionamento, sem exigir o uso de EPIs pelos empregados e com\ncontratação indevida de adolescentes, o que configuraria possível\ndolo eventual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia, que indicou a probabilidade de dolo\neventual, deve ser mantida, ou se há elementos suficientes para\ndesclassificar o crime para culposo, afastando a competência do\nTribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise do elemento subjetivo do tipo\npenal, se dolo eventual ou culpa consciente, deve ser realizada pelo\nTribunal do Júri, juiz natural da causa, conforme entendimento\nconsolidado desta Corte Superior.\n5. O revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as\nconclusões das instâncias antecedentes é inviável na instância\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A análise do elemento subjetivo do tipo penal,\nse dolo eventual ou culpa consciente, deve ser realizada pelo\nTribunal do Júri, juiz natural da causa, quando presentes indícios\nsuficientes na fase de pronúncia\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CP, art. 13, § 2º;\nCP, art. 18, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.795.012/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 11/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 1.558.781/MS, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7e120dbaf864c93da5ae80708419ac154ce4182008ae1bfe9c8e93e9e87752d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
