{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100010,"origem":"stj","sha256_origem":"d507060e956dd5aeb49c7c5bd418ba2c6d2f99e5d3ce76e0b986811cbea7bca2","registro_original":{"id_fonte":"000912888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182445","numero_registro":"202404361192","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA\nRECUSA MINISTERIAL. AUTONOMIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nCONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE DO ATO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal\nde Justiça local que, ao conceder ordem de habeas corpus impetrado\npela defesa de réu acusado de homicídio culposo no trânsito,\ndeterminou a reavaliação da negativa de proposta de Acordo de Não\nPersecução Penal (ANPP) pela Promotoria e, em caso de nova recusa,\nsua formulação pela Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido de\nefeito suspensivo foi acolhido.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndeterminar se o Ministério Público pode recusar a proposta de ANPP\nmesmo presentes os requisitos legais objetivos e subjetivos; (ii)\ndefinir os limites da atuação do Poder Judiciário no controle da\ndecisão ministerial que nega a celebração do acordo.\nIII. Razões de decidir\n3. O art. 28-A do CPP confere ao Ministério\nPúblico discricionariedade regrada para propor o ANPP, sendo-lhe\npermitido avaliar a suficiência do acordo à luz dos fins de\nreprovação e prevenção do crime, desde que apresente fundamentação\nidônea e vinculada ao caso concreto.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não há direito\nsubjetivo do réu à celebração do ANPP, competindo ao Ministério\nPúblico deliberar motivadamente sobre sua conveniência.\n5. O controle judicial da negativa do ANPP deve se restringir à\nverificação da legalidade da decisão ministerial, não podendo o\nJudiciário impor a celebração do acordo ou substituir o juízo de\nadequação e suficiência da sanção.\n6. A negativa da Promotoria e da Procuradoria-Geral de Justiça foi\nfundamentada em elementos concretos do caso, como a omissão de\nsocorro à vítima, a fuga do local do acidente e a ocultação do\nveículo, os quais demonstram elevada reprovabilidade da conduta e\ncomprometem os fins preventivos do instituto.\n7. Embora os delitos culposos com resultado violento não estejam, em\ntese, excluídos do ANPP, as particularidades do caso autorizam o\nentendimento ministerial quanto à inadequação do acordo, não se\nrevelando abusiva ou infundada a negativa.\n8. A decisão do Tribunal de origem, ao compelir o Parquet a propor o\nANPP, ofendeu a autonomia funcional do Ministério Público, prevista\nconstitucionalmente, e violou o art. 28-A, § 14, do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso provido para reformar o acórdão\nrecorrido e denegar a ordem de habeas corpus, restabelecendo-se os\nefeitos do ato impugnado.\nTese de julgamento:  \"1. O Ministério Público detém\ndiscricionariedade regrada para propor ou não o ANPP, desde que\napresente fundamentação concreta e vinculada às circunstâncias do\ncaso. 2. O controle judicial sobre a decisão do Ministério Público\nacerca da proposta do ANPP deve se restringir à verificação da\nlegalidade do ato, sem substituir o juízo de conveniência e\noportunidade do órgão ministerial. 3. A negativa de ANPP baseada em\nelementos concretos relacionados à gravidade da conduta e à\ninsuficiência do acordo como resposta penal é legítima e não\nconfigura constrangimento ilegal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; Lei nº 9.503/97,\nart. 302, §1º, inciso III, e art. 306, caput, e §2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 185.913-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes,\njulgado em 18.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 159.134/RO,\nrelator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),\nQuinta Turma, julgado em 8/3/2022; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl\nnos EDcl no AgRg no REsp n. 1.816.322/MG, relator Ministro Humberto\nMartins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021; STJ, REsp\n2.038.947/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 17.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial e, em consequência, denegar a ordem\nde habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00014\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS\nLEGAIS - COMPETÊNCIA)\n   STF - [[HC 185913]]-DF\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - AUTONOMIA FUNCIONAL - FISCALIZAÇÃO\nINTERNA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 159134>>-RO,\n         <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp\n1816322>>-MG,\n         <<REsp 2038947>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7cbb5b9617b104e5ad5c1ff6d93cb1ab375c371c1b0fd623f0dc551d930ab80b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
