{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100016,"origem":"stj","sha256_origem":"2d66451bc4613d00a05b6c4139c55cce2573d54d0965d166bcbf126a8d82cf46","registro_original":{"id_fonte":"000912897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988799","numero_registro":"202500875689","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de\nque não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.\n2. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável, com base em\nprovas testemunhais, depoimentos da vítima e laudo de paternidade,\nque indicam a prática de atos libidinosos contra sua irmã, portadora\nde deficiência mental.\n3. O Tribunal a quo não apreciou os capítulos referentes ao bis in\nidem na aplicação do artigo 226, inciso II, do Código Penal e à\natipicidade da conduta por suposta inimputabilidade do agravante à\népoca dos fatos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar a suficiência\ndas provas que fundamentaram a condenação do agravante por estupro\nde vulnerável.\n5. A questão em discussão também envolve a análise da alegação de\nbis in idem na aplicação do artigo 226, inciso II, do Código Penal,\ne a atipicidade da conduta por suposta inimputabilidade do\nagravante.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não é a via adequada para\nreexame de provas, sendo inviável a apreciação de alegações que\nbuscam a absolvição ou alteração de classificação típica, devido à\nnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.\n7. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes sexuais,\na palavra da vítima possui especial relevância, especialmente\nquando corroborada por outras provas, como no caso em questão.\n8. O regime prisional fixado em razão da pena imposta, superior a 8\nanos, está em conformidade com o art. 33, § 2º, \"a\", do Código\nPenal, não havendo ilegalidade na sua imposição.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\nreexame de provas ou para apreciação de alegações que buscam a\nabsolvição ou alteração de classificação típica. 2. Nos crimes\nsexuais, a palavra da vítima possui especial relevância,\nespecialmente quando corroborada por outras provas. 3. O regime\nprisional fixado em razão da pena imposta, superior a 8 anos, está\nem conformidade com o art. 33, § 2º, \"a\", do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, 'a';\nCódigo de Processo Penal, art. 156.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe\n05/06/2019; STJ, HC 502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\n20/05/2019; STJ, AgRg no AREsp 1784535/AM, Rel. Min. Olindo Menezes,\nDJe 18/06/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2152a2bdf272d0ea35246db9cecc5860e8eb41cf3f7e09255d94f984b4147fca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
