# Registro público: STJ — 932928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 325b91224c46628bf1beb9dad7afed97ab4d6c17cbf5de5c986e36535264d621

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 656/STF. ATUAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEGALIDADE. 2. BUSCA
PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR OS GUARDAS.
HC 877.943/MS DA 3ª SEÇÃO. 3. RECONSIDERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, II, DO CPC. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM NÃO CONCEDIDA
DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os presentes autos me foram encaminhados pela Vice-Presidência
desta Corte Superior, para exercer eventual juízo de retratação, nos
termos do art. 1.030, II, do CPC, em virtude do entendimento
consolidado, em 20/2/2025, no Tema n. 656/STF, no sentido de que
"[é] constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações
de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento
ostensivo e comunitário, [...]".
- A Quinta Turma manteve a concessão da ordem de ofício, para anular
a busca pessoal realizada por guardas municipais, por considerar
que a atuação deles havia desbordado de suas atribuições
constitucionais, conforme sedimentado pela Terceira Seção no
julgamento do HC 830.530/SP. Contudo, considerando que o STF, no
julgamento do RE 608.588/SP, afirmou ser possível inclusive o
policiamento ostensivo e comunitário realizado por guardar
municipais, procede-se a novo exame da situação trazida nos
presentes autos, para aferir eventual presença de justa causa para a
abordagem.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, legitimada a atuação da guarda municipal
como polícia ostensiva, tem-se configurada a fundada suspeita para a
abordagem do paciente, uma vez que ele tentou se evadir ao ver os
guardas, contexto que revela dados concretos, objetivos e idôneos
aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade de policiamento ostensivo
promovido pelos guardas municipais. Nesse sentido: HC 877.943/MS,
rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 15/5/2024.
- Nesse contexto, verifico ser o caso de exercer juízo de retratação
para reconsiderar a decisão proferida pela Quinta Turma,
reconhecendo a legalidade da busca pessoal realizada pelos guardas
municipais, haja vista a existência de fundadas suspeitas de que o
paciente se encontrava na posse de objeto ilícito. Dessa forma, deve
ser restabelecida a condenação do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do
Código de Processo Civil, não conheço do habeas corpus e não concedo
a ordem de ofício, porquanto ausente constrangimento ilegal.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 656/STF. ATUAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEGALIDADE. 2. BUSCA
PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR OS GUARDAS.
HC 877.943/MS DA 3ª SEÇÃO. 3. RECONSIDERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, II, DO CPC. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM NÃO CONCEDIDA
DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO.
1. Os presentes autos me foram encaminhados pela Vice-Presidência
desta Corte Superior, para exercer eventual juízo de retratação, nos
termos do art. 1.030, II, do CPC, em virtude do entendimento
consolidado, em 20/2/2025, no Tema n. 656/STF, no sentido de que
"[é] constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações
de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento
ostensivo e comunitário, [...]".
- A Quinta Turma manteve a concessão da ordem de ofício, para anular
a busca pessoal realizada por guardas municipais, por considerar
que a atuação deles havia desbordado de suas atribuições
constitucionais, conforme sedimentado pela Terceira Seção no
julgamento do HC 830.530/SP. Contudo, considerando que o STF, no
julgamento do RE 608.588/SP, afirmou ser possível inclusive o
policiamento ostensivo e comunitário realizado por guardar
municipais, procede-se a novo exame da situação trazida nos
presentes autos, para aferir eventual presença de justa causa para a
abordagem.
2. Na hipótese dos autos, legitimada a atuação da guarda municipal
como polícia ostensiva, tem-se configurada a fundada suspeita para a
abordagem do paciente, uma vez que ele tentou se evadir ao ver os
guardas, contexto que revela dados concretos, objetivos e idôneos
aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade de policiamento ostensivo
promovido pelos guardas municipais. Nesse sentido: HC 877.943/MS,
rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 15/5/2024.
- Nesse contexto, verifico ser o caso de exercer juízo de retratação
para reconsiderar a decisão proferida pela Quinta Turma,
reconhecendo a legalidade da busca pessoal realizada pelos guardas
municipais, haja vista a existência de fundadas suspeitas de que o
paciente se encontrava na posse de objeto ilícito. Dessa forma, deve
ser restabelecida a condenação do paciente.
3. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do
Código de Processo Civil, não conheço do habeas corpus e não concedo
a ordem de ofício, porquanto ausente constrangimento ilegal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo
de retratação, não conhecer do habeas corpus e não conceder a ordem
habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO)
   STF - [[RE 608588]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS,
         <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2678778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 325b91224c46628bf1beb9dad7afed97ab4d6c17cbf5de5c986e36535264d621
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 325b91224c46628bf1beb9dad7afed97ab4d6c17cbf5de5c986e36535264d621
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 325b91224c46628bf1beb9dad7afed97ab4d6c17cbf5de5c986e36535264d621
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 325b91224c46628bf1beb9dad7afed97ab4d6c17cbf5de5c986e36535264d621
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

