{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100029,"origem":"stj","sha256_origem":"f41bc9b72e9c412c9585d0dcb45aa8a7224083a3bba3005a7da2496d885405b2","registro_original":{"id_fonte":"000913177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819505","numero_registro":"202404668466","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO\nPREVISTO NO ART. 155, §2°, DO CP, NA FRAÇÃO MÁXIMA.   AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para negar provimento a recurso especial,\nmantendo a condenação do réu por furto de energia elétrica e\nreceptação, com aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código\nPenal, reduzindo a pena em 1/3.\n2. O Tribunal de origem reconheceu a figura privilegiada do furto,\nconsiderando o pequeno valor da res furtiva e a primariedade do réu,\nmas aplicou a fração redutora de 1/3.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração de redução da pena aplicada pelo Tribunal de origem, ao\nreconhecer o furto privilegiado, foi devidamente fundamentada e se\nestá em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\nIII. Razões de decidir\n4. A instância antecedente fundamentou\nadequadamente a aplicação da fração redutora de 1/3, tendo em vista\nque a prática, pelo acusado, de dois crimes patrimoniais em curto\nespaço de tempo justifica uma resposta penal mais severa.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite ao\nmagistrado escolher, de forma fundamentada, entre as alternativas\nlegais do art. 155, § 2º, do Código Penal, considerando as\ncircunstâncias do caso concreto.\n6. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência, que admite a modulação da fração de redução da pena\ncom base nas particularidades do caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação do privilégio do art. 155, §\n2º, do Código Penal deve ser fundamentada nas circunstâncias do caso\nconcreto. 2. A prática de múltiplos crimes patrimoniais em curto\nespaço de tempo pode justificar a aplicação de fração redutora\ninferior à máxima.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, § 2º; art.\n180; art. 69.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.181.628/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 13/12/2022; STJ, AgRg no HC 848.771/SC, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"196cbd5b2f901ca11e1fd213d5b730589181ca3f5bfc5ae0234d43bdfd7061f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f41bc9b72e9c412c9585d0dcb45aa8a7224083a3bba3005a7da2496d885405b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
