{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100032,"origem":"stj","sha256_origem":"a696f63e9e8c96b4f2be5dd401c063858fecde61fdf18bd1c616a6decc3f8e76","registro_original":{"id_fonte":"000913180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719789","numero_registro":"202403036530","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial,\nrestabelecendo as penas fixadas em primeiro grau de jurisdição.\n2. A defesa alega que o recurso ministerial não deveria ter sido\nconhecido, pois a reavaliação da dosimetria demandaria o reexame do\ncontexto fático-probatório, o que contraria a Súmula nº 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a dosimetria da pena pode ser revista sem reexame de fatos e\nprovas, e se a aplicação de frações de aumento na dosimetria deve\nseguir critérios matemáticos específicos.\nIII. Razões de decidir\n4. A individualização da pena é vinculada a\nparâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na\nescolha da sanção, desde que motivada.\n5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação de frações de aumento\nna dosimetria, como 1/8 ou 1/6, mas não as torna obrigatórias,\nexigindo apenas proporcionalidade e fundamentação.\n6. A ausência de critério matemático impositivo para a dosimetria\nnão configura direito subjetivo do réu a uma fração específica de\naumento.\n7. Em caso de concurso de causas de aumento ou diminuição, deve\nprevalecer a acausa que mais aumento ou diminua, conforme o art. 68,\nparágrafo único, do CP.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A individualização da pena permite\ndiscricionariedade do julgador, desde que motivada. 2. A aplicação\nde frações de aumento na dosimetria deve ser proporcional e\nfundamentada, sem critério matemático obrigatório. 3. A aplicação de\nmajorantes deve ser fundamentada, prevalecendo a causa que mais\naumenta a pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do CP.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CPP,\nart. 226.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1898916/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n21/09/2021; STJ, AgRg no REsp n. 2.124.779/SE, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3aca3bb011a30a130f7d56e096a9b4a7b41c05b62dfdbd63451fb802672dc74f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a696f63e9e8c96b4f2be5dd401c063858fecde61fdf18bd1c616a6decc3f8e76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
