{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100045,"origem":"stj","sha256_origem":"c5f3134f1facad7ddcb7ff354c708e2fc1ee388821359f61b4111c5c630df70c","registro_original":{"id_fonte":"000913233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999516","numero_registro":"202501486191","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nAGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus mantendo a\nprisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com\nbase na apreensão de 1,264 kg de maconha e em processos anteriores\npor tráfico e associação para o tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa alega que a prisão preventiva\nfoi decretada com base em juízo valorativo genérico sobre a\ngravidade do delito e sem fundamentação concreta, pleiteando a\naplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base\nna gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de\ndroga apreendida e pelos antecedentes criminais do paciente, que\nindicam risco de reiteração delitiva.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\ndecretação de prisão preventiva quando a quantidade e a natureza dos\nentorpecentes apreendidos evidenciam a maior reprovabilidade do\nfato.\n5. A persistência do agente na prática criminosa justifica a\ndecretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública,\nconforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal.\n6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, dado o perigo em potencial da conduta do\npaciente e a necessidade de acautelar o meio social.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. A prisão preventiva pode ser decretada com\nbase na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração\ndelitiva, evidenciados pela quantidade de droga apreendida e pelos\nantecedentes criminais. 2. A aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão é inviável quando a conduta delituosa indica que\na ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente.\"\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nSTJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nJurisprudência relevante citada:\nTurma, julgado em ; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta 20/3/2018 Turma, julgado em ; STJ, RHC 118.027/AL,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 27/2/2018 Quinta Turma,\njulgado em . 08/10/2019","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 393308>>-SP, <<HC 425704>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nGRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5c0c2c2a5efdaefd3dd7da7927ebd1cea021958a0b810a1d1b30fff5ff72182f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
