# Registro público: STJ — 999516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5f3134f1facad7ddcb7ff354c708e2fc1ee388821359f61b4111c5c630df70c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913233
- **Número de registro na fonte:** 202501486191
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus mantendo a
prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com
base na apreensão de 1,264 kg de maconha e em processos anteriores
por tráfico e associação para o tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa alega que a prisão preventiva
foi decretada com base em juízo valorativo genérico sobre a
gravidade do delito e sem fundamentação concreta, pleiteando a
aplicação de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de
droga apreendida e pelos antecedentes criminais do paciente, que
indicam risco de reiteração delitiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
decretação de prisão preventiva quando a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos evidenciam a maior reprovabilidade do
fato.
- **Item 5 (texto oficial):** A persistência do agente na prática criminosa justifica a
decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável, dado o perigo em potencial da conduta do
paciente e a necessidade de acautelar o meio social.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada com
base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração
delitiva, evidenciados pela quantidade de droga apreendida e pelos
antecedentes criminais. 2. A aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão é inviável quando a conduta delituosa indica que
a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Jurisprudência relevante citada:
Turma, julgado em ; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta 20/3/2018 Turma, julgado em ; STJ, RHC 118.027/AL,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 27/2/2018 Quinta Turma,
julgado em . 08/10/2019

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus mantendo a
prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com
base na apreensão de 1,264 kg de maconha e em processos anteriores
por tráfico e associação para o tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa alega que a prisão preventiva
foi decretada com base em juízo valorativo genérico sobre a
gravidade do delito e sem fundamentação concreta, pleiteando a
aplicação de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de
droga apreendida e pelos antecedentes criminais do paciente, que
indicam risco de reiteração delitiva.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
decretação de prisão preventiva quando a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos evidenciam a maior reprovabilidade do
fato.
5. A persistência do agente na prática criminosa justifica a
decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável, dado o perigo em potencial da conduta do
paciente e a necessidade de acautelar o meio social.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada com
base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração
delitiva, evidenciados pela quantidade de droga apreendida e pelos
antecedentes criminais. 2. A aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão é inviável quando a conduta delituosa indica que
a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Jurisprudência relevante citada:
Turma, julgado em ; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta 20/3/2018 Turma, julgado em ; STJ, RHC 118.027/AL,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 27/2/2018 Quinta Turma,
julgado em . 08/10/2019

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 393308>>-SP, <<HC 425704>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -
GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5f3134f1facad7ddcb7ff354c708e2fc1ee388821359f61b4111c5c630df70c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

