{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100046,"origem":"stj","sha256_origem":"09f996e515b2661b1da0312a5c1fd8965555b5c1b197ed0314c6b9f76ece693a","registro_original":{"id_fonte":"000913245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994421","numero_registro":"202501220588","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nEXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Michael Tavares Soares contra\ndecisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado com\no objetivo de cassar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que\ncondicionou a progressão ao regime semiaberto à realização de exame\ncriminológico, mesmo após o apenado ter permanecido 90 dias no\nregime menos gravoso, sem faltas disciplinares. O agravante sustenta\no cumprimento dos requisitos legais e a desnecessidade do exame,\nrequerendo a reconsideração da decisão ou a submissão à Turma.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, diante da ausência de\nflagrante ilegalidade; e (ii) estabelecer se é legítima a exigência\nde exame criminológico para fins de progressão de regime, mesmo\ndiante de boa conduta carcerária recente do apenado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do\nSupremo Tribunal Federal inadmite habeas corpus em substituição a\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta\nilegalidade ou coação ilegal flagrante, conforme precedentes\nrecentes da Quinta Turma.\n4. O acórdão estadual impugnado apresentou fundamentos concretos e\nidôneos para a exigência do exame criminológico, considerando a\nreincidência do apenado, prática de falta disciplinar (ainda que\nreabilitada) e cometimento de novo delito em progressão anterior.\n5. A exigência do exame criminológico está em conformidade com a\nSúmula 439 do STJ, que admite sua realização com base em\npeculiaridades do caso concreto, desde que motivadamente\njustificada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível\nquando ausente flagrante ilegalidade.\n2. A exigência de exame criminológico para progressão de regime é\nlegítima quando baseada em fundamentos concretos e idôneos extraídos\ndo histórico do apenado.\n3. A boa conduta carcerária recente não impede a determinação de\nexame criminológico, desde que a medida seja devidamente motivada\ncom base nas circunstâncias do caso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c4d13acf8c09813c894d049400c7703131859a2096e5f6f5741925c0b9a6a925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09f996e515b2661b1da0312a5c1fd8965555b5c1b197ed0314c6b9f76ece693a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
