{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100048,"origem":"stj","sha256_origem":"dc687a3901baf3549475fb8b92a5277be03b610fa2f642a975c781c21f2cc556","registro_original":{"id_fonte":"000913247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980968","numero_registro":"202500447878","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA\nSOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. HISTÓRICO\nINFRACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas\ncorpus impetrado, mantendo a medida socioeducativa de internação\nimposta à  adolescente, diante da prática de atos infracionais\ngraves, inclusive contra outra menor acolhida no interior da casa de\nacolhimento.\nII. Questão em discussão\n2. Discute-se a possibilidade de manutenção da medida de internação\nà luz do art. 122, I, do ECA, a partir da gravidade dos atos\npraticados.\nIII. Razões de decidir            3. A jurisprudência consolidada do\nSTJ entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica.         4. A medida de\ninternação encontra respaldo no art. 122, I, do ECA, diante da\nprática de atos infracionais graves.         5. As instâncias de\norigem ressaltaram que a paciente apresenta histórico infracional\ngrave, registrando diversas passagens anteriores, apresenta\ncomportamento agressivo e impulsivo, além de fazer uso de\nentorpecentes e anotações de fugas da entidade de acolhimento, sendo\nque medidas mais brandas seriam insuficientes e não seriam capazes\nde evidenciar o caráter pedagógico da medida extrema de internação e\no afastamento da paciente dos meios criminosos.\nIV. Dispositivo e tese\n:\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A prática de atos infracionais mediante\nviolência e grave ameaça, além de histórico de fugas de entidade de\nacolhimento, justifica a medida socioeducativa de internação,\nconforme o art. 122, I, do ECA. 2. Ao estabelecer a medida de\ninternação, as instâncias de origem ressaltaram que a paciente\napresenta considerável histórico infracional em atos graves e que\neventuais medidas mais brandas não seriam capazes de afastá-la do\nmeio infracional. Não fica evidenciado, assim, constrangimento\nilegal capaz de justificar a atuação desta Corte.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30abd17c512eed48ba1db137bbe8e05aa6f356d6db7e471e094039aab1eb358b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc687a3901baf3549475fb8b92a5277be03b610fa2f642a975c781c21f2cc556","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
