{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100055,"origem":"stj","sha256_origem":"e19454f837a5b577bee2b0c4ca7dc80ba8643577feb831f89a3310a0c82922fc","registro_original":{"id_fonte":"000913254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993435","numero_registro":"202501156812","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE\nMATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado sob o fundamento de reiteração\nde pedido anteriormente analisado no HC 941.523/SP, conexo aos\nautos. O agravante foi preso em flagrante, no dia 9 de julho de\n2024, por suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da\nLei n. 11.343/2006, tendo a prisão sido convertida em preventiva.\nNeste agravo, reitera-se a ocorrência de constrangimento ilegal em\nrazão da ausência de fundamentação idônea para a prisão, nos termos\ndo art. 312 do CPP, e requer-se sua revogação ou substituição por\nmedidas cautelares do art. 319 do mesmo diploma.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\npode ser conhecido, diante da configuração de reiteração de pedido\njá examinado em habeas corpus anterior.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se deve conhecer do agravo regimental quando o habeas corpus\noriginário configura mera reiteração de pedido anteriormente\nanalisado, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. O agravo regimental deixou de apresentar argumentos novos capazes\nde infirmar a decisão agravada, aplicando-se, assim, a Súmula n.\n182 do STJ, que impede a rediscussão da matéria com base em\nfundamentos já rejeitados.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a0be37d1869cdbff08e8a2b70a045fe49a3322ff786ba10e14fe48ebe607717","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e19454f837a5b577bee2b0c4ca7dc80ba8643577feb831f89a3310a0c82922fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
