{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100056,"origem":"stj","sha256_origem":"52374c6cf3802e6b8ee0b0573713321f5f1c74e10d3f4f1b3ea9f27a6ce41588","registro_original":{"id_fonte":"000913255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992187","numero_registro":"202501092130","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO\nPOR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, III, V E 318-A DO CPP. CRIME\nPRATICADO NA RESIDÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DOS MENORES.\nIMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus impetrada em favor da paciente FERNANDA DA SILVA\nIRMÃO, com o objetivo de revogar a prisão preventiva e conceder-lhe\no direito de responder ao processo em liberdade ou,\nsubsidiariamente, substituí-la por prisão domiciliar, com fundamento\nnos arts. 318, III e V, e 318-A do CPP. A defesa sustentou que a\nconduta imputada à paciente não ocorreu na residência, mas em\nunidade prisional da qual estaria proibida de se aproximar.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os\nrequisitos legais para a substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar, à luz das hipóteses dos arts. 318 e 318-A do CPP;\ne (ii) estabelecer se a prisão preventiva mostra-se desnecessária\nou desproporcional diante do contexto fático do caso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva da paciente encontra-se devidamente\nfundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP,\nnotadamente o risco concreto à ordem pública, diante da suposta\nprática reiterada de tráfico de drogas, inclusive na presença de\nmenores, o que evidencia a periculosidade da agente.\n4. A substituição por prisão domiciliar  é incabível quando a\ninfração penal é supostamente cometida no âmbito do lar da paciente\ne compromete a segurança dos próprios filhos menores, em afronta ao\ninteresse superior da criança, conforme orientação consolidada do\nSTJ.\n5. A prática do crime no mesmo local em que se pretende cumprir\neventual prisão domiciliar torna a medida inócua, além de\nincompatível com o objetivo da norma prevista nos arts. 318 e 318-A\ndo CPP, como destacado na decisão agravada e nos precedentes\ncitados.\n6. A jurisprudência do STJ afasta a possibilidade de prisão\ndomiciliar quando os fatos delitivos ocorrem na residência da ré,\nsobretudo quando há risco à integridade de crianças ou adolescentes,\nconforme decidido no AgRg no HC n. 919.240/SC e no AgRg no HC n.\n924.551/RS.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa0746540ea2ecf1f5da6b43e507ce42096289157ec7edc1c97e4ecb32dd2db0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52374c6cf3802e6b8ee0b0573713321f5f1c74e10d3f4f1b3ea9f27a6ce41588","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
