# Registro público: STJ — 1203591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** def49a42896edce9c361759aae14690385a37c6edc14cf3cd4453ea9b94b2883

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820823
- **Número de registro na fonte:** 201702923639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÕES PROFERIDAS NA 2ª
INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS SEUS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. VÍCIO EVENTUAL NO INQUÉRITO POLICIAL.
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que interpõe agravo em recurso especial tem o ônus de
impugnar todos os fundamentos utilizados pela decisão de origem
agravada para não admitir o seu recurso especial, sob pena de
inadmissibilidade decorrente da aplicação do art. 253, parágrafo
único, I, parte final, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Omitindo-se a parte, nas suas razões de recurso especial, de
impugnar todos os fundamentos apresentados pelo acórdão oriundo do
Tribunal de 2º grau, aplica-se o mesmo raciocínio jurídico que
ensejou o enunciado da Súmula 182/STJ, inclusive na área criminal,
bem como o art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do
RISTJ, não sendo possível conhecer o recurso nessa parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual vício na colheita de depoimentos tomados na fase de
investigação não é suficiente para contaminar ação penal,
considerando que o inquérito policial é peça meramente informativa e
inclusive dispensável na formação da opinio delicti.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ilegalidade na dosimetria que fixa a pena-base do delito
de tráfico de drogas ilícitas em patamar intermediário entre o
mínimo e o meio termo cominado pelo legislador, considerando a
quantidade (492 kg) e a natureza do entorpecente (cocaína),
sobretudo considerando a discricionariedade regrada na interpretação
da matéria.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÕES PROFERIDAS NA 2ª
INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS SEUS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. VÍCIO EVENTUAL NO INQUÉRITO POLICIAL.
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A parte que interpõe agravo em recurso especial tem o ônus de
impugnar todos os fundamentos utilizados pela decisão de origem
agravada para não admitir o seu recurso especial, sob pena de
inadmissibilidade decorrente da aplicação do art. 253, parágrafo
único, I, parte final, do RISTJ.
2. Omitindo-se a parte, nas suas razões de recurso especial, de
impugnar todos os fundamentos apresentados pelo acórdão oriundo do
Tribunal de 2º grau, aplica-se o mesmo raciocínio jurídico que
ensejou o enunciado da Súmula 182/STJ, inclusive na área criminal,
bem como o art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do
RISTJ, não sendo possível conhecer o recurso nessa parte.
3. Eventual vício na colheita de depoimentos tomados na fase de
investigação não é suficiente para contaminar ação penal,
considerando que o inquérito policial é peça meramente informativa e
inclusive dispensável na formação da opinio delicti.
4. Não há ilegalidade na dosimetria que fixa a pena-base do delito
de tráfico de drogas ilícitas em patamar intermediário entre o
mínimo e o meio termo cominado pelo legislador, considerando a
quantidade (492 kg) e a natureza do entorpecente (cocaína),
sobretudo considerando a discricionariedade regrada na interpretação
da matéria.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1667698>>-SP,
         <<REsp 1790383>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1691662>>-MS
(PROCESSUAL PENAL - VÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO CONTAMINA A
AÇÃO PENAL)
   STJ - <<RHC 131814>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1392381>>-SP,
         <<HC 410942>>-SP
(DOSIMETRIA - CRITÉRIO ARITMÉTICO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1694215>>-PB,
         <<HC 587193>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1860038>>-MT
   STF - [[RHC 101576]]
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1541089>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1920297>>-PR,
         <<AgRg no HC 534604>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001 INC:00002 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2123045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
