{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100073,"origem":"stj","sha256_origem":"f94b225c63f823d126bb9d8649e2b18c2864b3b6b73d42178c1d25a8b4341635","registro_original":{"id_fonte":"000913273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992408","numero_registro":"202501109858","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO\nCOMPROVADA PARA FINS DE CUSTÓDIA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente\nem 20/1/2025, por força de mandado expedido na Ação penal n.\n0809473-26.2024.8.19.0003, na qual responde pela suposta prática dos\ncrimes previstos no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, c/c o\nart. 62, I, do Código Penal. O agravante reitera argumentos de\nausência dos requisitos legais da prisão preventiva, de ausência de\ncontemporaneidade, de negativa de autoria e de bis in idem, além de\nalegar violação do art. 158 do CPP e requerer a substituição da\ncustódia por medidas cautelares ou prisão domiciliar, por ser pai de\ncriança com 9 meses de idade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há cinco questões em discussão:\n(i) definir se a prisão preventiva possui fundamentação idônea nos\ntermos do art. 312 do CPP;\n(ii) verificar a contemporaneidade da medida;\n(iii) analisar se há bis in idem em razão de processo anterior pelos\nmesmos fatos;\n(iv) averiguar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar,\ncom fundamento na paternidade de filho menor;\n(v) avaliar a possibilidade de reconhecimento de nulidade por\nviolação do art. 158 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada com base em\nelementos concretos que evidenciam o periculum libertatis, como a\nextensa ficha criminal do agravante, a sua participação como gerente\ndo tráfico de drogas e o uso de terceiros para a prática de crimes,\nrevelando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.\n4. A análise da suposta negativa de autoria e da ocorrência de bis\nin idem exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\n5. A alegação de nulidade por suposta violação do art. 158 do CPP\ndeixou de ser objeto de análise pela instância anterior,\nconfigurando indevida supressão de instância.\n6. A contemporaneidade da prisão deve ser avaliada à luz das\ncircunstâncias do caso concreto e do momento da decretação da\nmedida, sendo inexigível que o fato criminoso seja recente, bastando\nque subsistam os fundamentos justificadores da custódia.\n7. A concessão de prisão domiciliar ao genitor de criança menor de\n12 anos exige a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados\npaternos, o que deixou de ser demonstrado no caso concreto, uma vez\nque a criança vive com a mãe, considerada apta ao exercício da\nguarda.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"05830c0a93fc7307bbe0a1922ee635d8392506ef3962c01bff0f95d47e924583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
