{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100074,"origem":"stj","sha256_origem":"72109e1ebac256fea1837dd57e5bc76fab40f93d6329c00ff36f5542a89a5058","registro_original":{"id_fonte":"000913274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889049","numero_registro":"202400336581","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nPESSOAL SEM FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTROS\nELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, no qual a defesa buscava a absolvição do paciente. A\ndefesa alegou nulidade no reconhecimento pessoal por descumprimento\ndas formalidades do art. 226 do CPP e fragilidade probatória\ndecorrente da condição física do acusado, que seria deficiente\nfísico e, portanto, inapto a dirigir o veículo utilizado no crime.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento\npessoal realizado sem as formalidades do art. 226 do Código de\nProcesso Penal invalida a condenação; (ii) estabelecer se a\ncondenação pode ser mantida com base em outros elementos probatórios\nproduzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial, ainda\nque sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, não\ninvalida a condenação quando corroborado por outros elementos\nprobatórios colhidos na fase judicial, como depoimentos das vítimas,\ntestemunhas e policiais.\n4. A condenação do agravante está fundamentada não apenas no\nreconhecimento realizado em sede policial, mas também no\nreconhecimento em juízo por uma das vítimas, bem como em prova\ntestemunhal harmônica e na apreensão do veículo utilizado no crime\nem posse do réu, horas após o delito.\n5. A condição física do agravante (amputação de membro inferior)  é\ninsuficiente, por si só, para afastar a autoria, especialmente\ndiante das evidências de que ele dirigiu o veículo em momento\npróximo ao crime.\n6. O habeas corpus deixa de servir à rediscussão do conjunto\nprobatório, especialmente quando a pretensão absolutória demanda\nreexame aprofundado das provas produzidas nas instâncias ordinárias.\n7. A mudança jurisprudencial quanto à exigência das formalidades do\nart. 226 do CPP deixa de se aplicar retroativamente para autorizar a\nabsolvição em caso já julgado com base em provas múltiplas e\nharmônicas.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 964552>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"723ad0a2fe533dcc5027ce5b1b3dd015a847474b9c7ea6cc18e0c7380173b3f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72109e1ebac256fea1837dd57e5bc76fab40f93d6329c00ff36f5542a89a5058","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
