{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100078,"origem":"stj","sha256_origem":"854f8c7c38fcd19af4394061013d64918eacb62d588733d983989944a832d891","registro_original":{"id_fonte":"000913279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981028","numero_registro":"202500451092","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME\nDE DESACATO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE.\nNECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA\nVIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da\nordem impetrada em favor de condenado pelo crime de desacato. A\ndefesa sustenta a atipicidade da conduta, por ausência de dolo\nespecífico, pleiteando a absolvição do agravante.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se, na via estreita\ndo habeas corpus, é possível acolher a tese de atipicidade da\nconduta por ausência de dolo específico no crime de desacato.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise da tese absolutória baseada na ausência de dolo\nespecífico demanda o reexame do conjunto fático-probatório,\nprovidência vedada na via do habeas corpus.\n4. A condenação do agravante está lastreada em robusto acervo\nprobatório, que demonstra a prática de ofensas diretas e pessoais\naos agentes públicos no exercício da função, revelando a presença do\nelemento subjetivo do tipo penal.\n5. O contexto emocional alegado não exclui, por si só, o dolo,\nsobretudo diante da reiteração das ofensas após advertência\njudicial, conforme registrado pelas instâncias ordinárias.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A análise da ausência de dolo específico no crime de desacato\nexige reexame do conjunto fático-probatório, providência\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\n2. A existência de condenação embasada em elementos robustos de\nprova afasta a alegação de atipicidade por ausência de dolo, quando\ndemonstrada a intenção de ofensa direta a agentes públicos no\nexercício da função.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de1f57201e99989c00c9cf86c344964000e27fb85a1342e4ea1fc12e1bd60567","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"854f8c7c38fcd19af4394061013d64918eacb62d588733d983989944a832d891","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
