# Registro público: STJ — 982805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f67832d73a6610d89fdf422f9adf06122831611843a5a90573823ad35768895c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913280
- **Número de registro na fonte:** 202500563916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a
concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de alegada
impossibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento
prisional. A defesa reiterou a tese de que o sistema penitenciário
não fornece os cuidados médicos necessários ao agravante e alegou
tentativa de extorsão por parte de agentes penitenciários que teriam
exigido vantagem indevida para emissão de laudo favorável ao pedido
de prisão domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se estão presentes os requisitos para concessão da
prisão domiciliar humanitária, nos termos da jurisprudência desta
Corte.
3. Analisar a possibilidade de conhecimento da alegação de extorsão
por agentes penitenciários, diante da ausência de exame da matéria
pelo Tribunal de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão domiciliar humanitária somente pode ser concedida quando
comprovado que o apenado sofre de moléstia grave e que o
estabelecimento prisional não dispõe de tratamento adequado,
circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.
5. O habeas corpus não é meio adequado para o reexame de provas,
sendo inviável afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a
suficiência do tratamento médico prestado no sistema prisional.
6. Alegações de extorsão por agentes penitenciários devem ser
inicialmente apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de
supressão de instância e violação da competência estabelecida no
art. 105, I, c, da Constituição da República.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
NÃO COMPROVADA INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO NO SISTEMA
PRISIONAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXTORSÃO
POR AGENTES PENITENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a
concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de alegada
impossibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento
prisional. A defesa reiterou a tese de que o sistema penitenciário
não fornece os cuidados médicos necessários ao agravante e alegou
tentativa de extorsão por parte de agentes penitenciários que teriam
exigido vantagem indevida para emissão de laudo favorável ao pedido
de prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se estão presentes os requisitos para concessão da
prisão domiciliar humanitária, nos termos da jurisprudência desta
Corte.
3. Analisar a possibilidade de conhecimento da alegação de extorsão
por agentes penitenciários, diante da ausência de exame da matéria
pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão domiciliar humanitária somente pode ser concedida quando
comprovado que o apenado sofre de moléstia grave e que o
estabelecimento prisional não dispõe de tratamento adequado,
circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.
5. O habeas corpus não é meio adequado para o reexame de provas,
sendo inviável afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a
suficiência do tratamento médico prestado no sistema prisional.
6. Alegações de extorsão por agentes penitenciários devem ser
inicialmente apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de
supressão de instância e violação da competência estabelecida no
art. 105, I, c, da Constituição da República.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f67832d73a6610d89fdf422f9adf06122831611843a5a90573823ad35768895c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

