{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100086,"origem":"stj","sha256_origem":"a94f452c8e78d9b021a46d3a93524725f5f0a3881c98a7825726b68514c2784a","registro_original":{"id_fonte":"000913297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991913","numero_registro":"202501075064","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nAPLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS\nQUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nDESCABIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E LEGITIMIDADE DO\nREGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nDECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.\n1. Consoante disposto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o\nsentenciado poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da\npena, desde que seja primário e portador de bons antecedentes e não\nse dedique às atividades criminosas nem integre organização\ncriminosa.\n2. A dedicação a atividades criminosas pelo acusado impede a\nincidência da minorante do tráfico privilegiado e autoriza o regime\nprisional fechado, notadamente quando a pena definitiva é superior a\n4 e inferior a 8 anos de reclusão, conforme art. 33, § 2º, b, do\nCP. Precedentes.\n3. No caso, o Tribunal de Justiça apontou elementos probatórios\nsuficientes indicativos de que o paciente se dedica ao tráfico de\ndrogas, o que impede de ser reavaliado por essa Corte de Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 971471>>-MG, <<AgRg no REsp 2096917>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4ecaa1d7f101c5c743ee882b7ee403a1f3d0e23fc41dff9a55644c52456a1e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
