{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100096,"origem":"stj","sha256_origem":"5bbb55c2e10e261451fdc58fb375823b22b9a0a5e2fb124b3d50936c125bca3b","registro_original":{"id_fonte":"000913313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989341","numero_registro":"202500915972","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE\nCONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE\nDO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.\nFEITO NA FASE DO 422 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de\nrecurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.\n2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos\nextraídos dos autos, como a gravidade da conduta e a periculosidade\ndo agente, evidenciada pelo modus operandi, pois, segundo consta, o\npaciente, durante discussão familiar, atingiu o seu cunhado com 8\ngolpes de faca, em várias regiões do corpo, tendo a vítima o pulmão\nperfurado, além de ter perdido os movimentos dos dedos da mão\nesquerda.\n3. A decisão encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos do\nart. 312 do Código de Processo Penal, não sendo suficientes, por si\nsós, as condições pessoais favoráveis do agente para afastar a\ncustódia.\n4. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão\nmostra-se inadequada no caso concreto, em razão da intensidade da\nviolência e da necessidade de preservação da ordem pública.\n5. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n6.  No caso, a tramitação do feito incluiu fases de nomeações\nsucessivas de defensores dativos, diante da inércia dos\nprocuradores, posterior atuação da Defensoria Pública e a\nnecessidade de digitalização dos autos, com reavaliações periódicas\nda custódia, não se constatando desídia do Judiciário. De qualquer\nsorte, segundo o Juízo processante, o feito já se encontra na fase\ndo art. 422 do CPP, podendo-se concluir que a submissão do réu ao\nTribunal do Júri está próxima.\n7. Agravo regimental não provido. Recomendação de celeridade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319 ART:00422","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS\n   STF - [[HC-AgR 212647]], [[HC-AgR 219565]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 214290>>-SP, <<AgRg no RHC 171374>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 779709>>-MG\n(EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178152>>-SP, <<AgRg no RHC 190922>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea6b5eb0e8c2dc192e4a212dbeb89146f66d96ecffad677516c41c2400a1f9aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5bbb55c2e10e261451fdc58fb375823b22b9a0a5e2fb124b3d50936c125bca3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
