# Registro público: STJ — 999753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06bc4d179ab5327698dd9b0b6b2656f190cf63055386194bdc3411f762983f3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913316
- **Número de registro na fonte:** 202501497945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 14.843/2024.
APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
MAIS GRAVOSA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 14.843/2024 promoveu significativas alterações no art.
122 da Lei de Execução Penal, ao restringir as hipóteses de
concessão da saída temporária, especialmente ao vedar seu
deferimento a condenados por crimes hediondos ou cometidos com
violência ou grave ameaça contra pessoa.
- **Item 2 (texto oficial):** Referidas alterações possuem natureza material, uma vez que
impõem nova limitação à execução penal, implicando em novatio legis
in pejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo
Código Penal (art. 2º, parágrafo único).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça, normas penais mais gravosas não
podem retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente à sua
vigência, entendimento igualmente aplicável às regras sobre saída
temporária.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista que o crime foi praticado em 14/12/2019, antes da
vigência da Lei n. 14.843/2024, mostra-se incabível a aplicação
retroativa da norma mais gravosa, sob pena de violação ao princípio
da legalidade penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistência de argumentos suficientes no agravo regimental que
justifiquem a modificação da decisão agravada, a qual reconheceu a
ilegalidade da retroatividade da nova legislação.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 14.843/2024.
APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
MAIS GRAVOSA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A Lei n. 14.843/2024 promoveu significativas alterações no art.
122 da Lei de Execução Penal, ao restringir as hipóteses de
concessão da saída temporária, especialmente ao vedar seu
deferimento a condenados por crimes hediondos ou cometidos com
violência ou grave ameaça contra pessoa.
2. Referidas alterações possuem natureza material, uma vez que
impõem nova limitação à execução penal, implicando em novatio legis
in pejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo
Código Penal (art. 2º, parágrafo único).
3. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça, normas penais mais gravosas não
podem retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente à sua
vigência, entendimento igualmente aplicável às regras sobre saída
temporária.
4. Tendo em vista que o crime foi praticado em 14/12/2019, antes da
vigência da Lei n. 14.843/2024, mostra-se incabível a aplicação
retroativa da norma mais gravosa, sob pena de violação ao princípio
da legalidade penal.
5. Inexistência de argumentos suficientes no agravo regimental que
justifiquem a modificação da decisão agravada, a qual reconheceu a
ilegalidade da retroatividade da nova legislação.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122_par2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - NORMA DE NATUREZA PENAL - RETROATIVIDADE)
   STJ - {{HC 926021}}
(EXECUÇÃO PENAL - LEI MAIS GRAVOSA - IRRETROATIVIDADE)
   STF - [[RHC-AgR 221271]]
(EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA -
IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 929034>>-SP, <<HC 932864>>-SC, {{HC 945429}},
         {{HC 941095}}, {{HC 938042}}, {{HC 924158}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00040
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00122 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00002 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art122_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-04-11%3B14843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 964992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122_par2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 939084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82176/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122_par2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 963681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89332/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122_par2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 06bc4d179ab5327698dd9b0b6b2656f190cf63055386194bdc3411f762983f3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 06bc4d179ab5327698dd9b0b6b2656f190cf63055386194bdc3411f762983f3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

