# Registro público: STJ — 998239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15ac30d473f54879cb576d4e3d665a78d03fa1d25dd8f5b54dbd6c4c87ab39ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913317
- **Número de registro na fonte:** 202501407560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO
AUTOINCRIMINAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca domiciliar, por se tratar de medida invasiva, exige ordem
judicial prévia, devidamente fundamentada em indícios razoáveis de
autoria e materialidade delitiva, sendo vedados mandados genéricos,
nos termos do art. 243 do CPP e do art. 5º, XI, da Constituição
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o mandado de busca e apreensão foi autorizado no curso
de investigações destinadas à apuração do crime de tráfico de
drogas, conforme relatório policial, corroborado por "informações
sobre a ocorrência de traficância na casa do paciente, somadas as
apurações in loco pelos agentes públicos, identificando ações
próprias do tráfico de entorpecentes". Portanto, a decisão que
decretou a busca e apreensão encontra-se devidamente fundamentada,
visto que, para além de eventuais denúncias anônimas, a decisão
registra investigações preliminares da polícia, as quais constataram
haver fortes indícios da comercialização de entorpecentes, o que
legitima a ordem judicial e afasta o apontado constrangimento
ilegal.3. A tese de afronta ao princípio da não autoincriminação não
foi examinada na instância de origem, configurando indevida
supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, "A mera abordagem pessoal do investigado, em comarca
distinta do local de cumprimento do mandado de busca e apreensão
judicial para que acompanhe a diligência, não constitui causa de
nulidade" (AgRg no RHC n. 124.876/RJ, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.).5. O
habeas corpus não constitui via adequada para a análise de
alegações que demandem reexame de fatos e provas, como o pleito
absolutório por suposta insuficiência probatória.6. Agravo
regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO
AUTOINCRIMINAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A busca domiciliar, por se tratar de medida invasiva, exige ordem
judicial prévia, devidamente fundamentada em indícios razoáveis de
autoria e materialidade delitiva, sendo vedados mandados genéricos,
nos termos do art. 243 do CPP e do art. 5º, XI, da Constituição
Federal.
2.  No caso, o mandado de busca e apreensão foi autorizado no curso
de investigações destinadas à apuração do crime de tráfico de
drogas, conforme relatório policial, corroborado por "informações
sobre a ocorrência de traficância na casa do paciente, somadas as
apurações in loco pelos agentes públicos, identificando ações
próprias do tráfico de entorpecentes". Portanto, a decisão que
decretou a busca e apreensão encontra-se devidamente fundamentada,
visto que, para além de eventuais denúncias anônimas, a decisão
registra investigações preliminares da polícia, as quais constataram
haver fortes indícios da comercialização de entorpecentes, o que
legitima a ordem judicial e afasta o apontado constrangimento
ilegal.3. A tese de afronta ao princípio da não autoincriminação não
foi examinada na instância de origem, configurando indevida
supressão de instância.
4.  Ademais, "A mera abordagem pessoal do investigado, em comarca
distinta do local de cumprimento do mandado de busca e apreensão
judicial para que acompanhe a diligência, não constitui causa de
nulidade" (AgRg no RHC n. 124.876/RJ, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.).5. O
habeas corpus não constitui via adequada para a análise de
alegações que demandem reexame de fatos e provas, como o pleito
absolutório por suposta insuficiência probatória.6. Agravo
regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DENÚNCIA ANÔNIMA - DILIGÊNCIAS
INVESTIGATIVAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 205568>>-DF, <<RHC 210190>>-ES
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - COMARCA DISTINTA DO LOCAL DE
CUMPRIMENTO - ABORDAGEM PESSOAL DO INVESTIGADO - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 124876>>-RJ
(HABEAS CORPUS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 941125>>-SP, <<AgRg no HC 951714>>-MG,
         <<AgRg no HC 683710>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00243

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2090901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94145/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 180713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44662/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Isso não quer dizer que algum direito seja absoluto. A própria Constituição admite limites — a propriedade pode ser desapropriada mediante indenização, a reunião precisa ser pacífica e sem armas. O que a cláusula pétrea impede é o esvaziamento do conteúdo essencial dessas garantias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o núcleo do artigo 5º é cláusula pétrea

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** 15ac30d473f54879cb576d4e3d665a78d03fa1d25dd8f5b54dbd6c4c87ab39ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 15ac30d473f54879cb576d4e3d665a78d03fa1d25dd8f5b54dbd6c4c87ab39ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 15ac30d473f54879cb576d4e3d665a78d03fa1d25dd8f5b54dbd6c4c87ab39ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 998239 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 15ac30d473f54879cb576d4e3d665a78d03fa1d25dd8f5b54dbd6c4c87ab39ff
- **SHA-256 do comentário:** 12e2727b5fb954f116ab61bd13aefd88c353eb7a2758131e0f76ba57a3e96683
