{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100103,"origem":"stj","sha256_origem":"123d67e71b3ed21765633c938953a9ef1efbff4a96038d20706b2b64cf7ad731","registro_original":{"id_fonte":"000913320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990831","numero_registro":"202501009927","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.\nBUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DA PROVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO NO\nPERÍODO NOTURNO. TESE AFASTADA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE ENSEJA REEXAME\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REDUZIDO LAPSO\nTEMPORAL ENTRE O MOMENTO DO CUMPRIMENTO E AS 06:00 HORAS.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No que concerne ao pleito de reconhecimento de ilegalidade no\ncumprimento do mandado de busca e apreensão, supostamente efetivado\nainda no período noturno, a defesa informou que a diligência\nrelativa ao cumprimento do mandado de busca e apreensão teve início\nàs 5h15min, sendo reduzido o interregno que separa o princípio do\ncumprimento do mandado e as 6h, quando, pelos critérios\nfísico-astronômico (entre a aurora e o crepúsculo), cronológico\n(entre 6 e 18h) e misto (entre 6 e 18h, desde que haja\nluminosidade), seria permitida a realização da determinação\njudicial.\n2. Sobre o tema, é de conhecimento que \"o termo 'dia', presente no\nart. 5º, inciso XI, da CF/88, nunca foi objeto de consenso na\ndoutrina, havendo quem trabalhe com o critério físico (entre a\naurora e o crepúsculo), outros que prefiram o critério cronológico\n(entre 6h e 18h), além daqueles que acolhem um critério misto (entre\n6h e 18h, desde que haja luminosidade). Por fim, registre-se que a\nLei n. 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de\nautoridade, em seu art. 22, inciso III, estipulou o período entre as\n5h e as 21h para cumprimento de mandado de busca e apreensão\ndomiciliar\" (AgRg nos EDcl no HC n. 685.379/SP, Rel. Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe 29/6/2022).\n3. Conquanto não se discuta a relevância de um critério para\ndefinição de \"dia\" e \"noite\", admitir a adoção de uma visão\ntemperada acerca de tais conceitos, no caso dos autos - em que a\ncontrovérsia gira em torno de uma suposta diferença de\naproximadamente 45 minutos em relação ao horário de início das\ndiligências -, é medida que se impõe, sendo, em tal contexto,\ninviável o reconhecimento da ilegalidade no cumprimento do mandado\nde busca e apreensão.\n4. A desconstituição das premissas fáticas estabelecidas pela Corte\nlocal, no intuito de abrigar a pretensão defensiva de reconhecimento\nde nulidade no cumprimento do mandado de busca a apreensão, fundada\nna alegação de que esse foi efetivado ainda no período noturno,\ndemandaria, necessariamente, aprofundado revolvimento do conjunto\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada na\npresente sede.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE MANDADO - DIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 685379>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2753629>>\n(REDUZIDO INTERREGNO ENTRE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO E AS\n6H)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 685379>>-SP, {{HC 921494}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b26edc36cd562e86aa1cf8c9a931211c629b022de237c2b1473682e86b619cfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
