{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100105,"origem":"stj","sha256_origem":"ed54bb9900062876df6b169cd679974c36434009d66e678772c2391ae7edb6af","registro_original":{"id_fonte":"000913322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993779","numero_registro":"202501176805","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E\nQUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Agravo regimental interposto por Willian Marques dos Santos contra\ndecisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. A defesa\nalegou a ilegalidade da abordagem pessoal e da busca domiciliar, por\nausência de autorização judicial e suposto vício no consentimento\nda corré. Sustentou ainda a inexistência dos requisitos legais para\na prisão preventiva, apontando fundamentação genérica no decreto\nprisional. Requereu a revogação da prisão preventiva ou a\nsubstituição por medidas cautelares diversas, bem como o trancamento\nda ação penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade\nna busca domiciliar sem ordem judicial; e (ii) determinar se estão\npresentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da\nprisão preventiva do agravante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise da legalidade da busca domiciliar, por demandar\nrevolvimento fático-probatório e exame de prova, escapa aos\nestreitos limites do habeas corpus, devendo ser apreciada no Juízo\nde origem, sob o crivo do contraditório.\n4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada com base em\nelementos concretos, especialmente a reincidência específica do\nagravante no crime de tráfico de drogas, sua condição de egresso do\nsistema prisional em livramento condicional e a expressiva\nquantidade de entorpecentes apreendida, além de petrechos e valores\nem dinheiro.\n5. A gravidade concreta da conduta, a periculosidade social do\nagente e sua contumácia delitiva justificam a segregação cautelar\npara a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei\npenal.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal reconhece a legitimidade da prisão preventiva\nnesses moldes, sendo inaplicáveis, no caso, as medidas cautelares\ndiversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.\n7. Ausente qualquer elemento novo capaz de infirmar a decisão\nagravada, fica mantida a conclusão anteriormente firmada.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d48cd478929412f4742c6e1aa31075f7b0847e45d834fbdb8f3cb16aba825d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ed54bb9900062876df6b169cd679974c36434009d66e678772c2391ae7edb6af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
