# Registro público: STJ — 989886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d3b1257c6f72955d2f350d30a4d55f91e95638eddcf68cd6d006a1252e995b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913326
- **Número de registro na fonte:** 202500948171
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS
SUSPEITAS. REGULARIDADE DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante delineado no acórdão impugnado, a abordagem policial
foi legitimada por fundada suspeita, diante do comportamento abrupto
do agravante no sentido de adentrar sua residência ao avistar a
viatura, tendo sido apreendidas porções de maconha em sua posse.
- **Item 3 (texto oficial):** A busca domiciliar, por sua vez, resultou na apreensão de mais
drogas - uma porção de maconha, em forma de barra, de
aproximadamente 500g -, um aparelho celular, uma balança de
precisão, um saco de plástico contendo saquinhos tipo zip lock,
usados para embalar porções de drogas e uma folha de caderno com
anotações de tráfico, contexto que revela dados concretos, objetivos
e idôneos aptos a legitimar as diligências.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme o depoimento das testemunhas, o ingresso na residência
somente ocorreu após o próprio agravante confirmar a existência de
drogas no local.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese na qual a abordagem policial não foi arbitrária, mas
decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma
válida, à justificativa da busca pessoal e posterior incursão no
domicílio.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS
SUSPEITAS. REGULARIDADE DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Consoante delineado no acórdão impugnado, a abordagem policial
foi legitimada por fundada suspeita, diante do comportamento abrupto
do agravante no sentido de adentrar sua residência ao avistar a
viatura, tendo sido apreendidas porções de maconha em sua posse.
3. A busca domiciliar, por sua vez, resultou na apreensão de mais
drogas - uma porção de maconha, em forma de barra, de
aproximadamente 500g -, um aparelho celular, uma balança de
precisão, um saco de plástico contendo saquinhos tipo zip lock,
usados para embalar porções de drogas e uma folha de caderno com
anotações de tráfico, contexto que revela dados concretos, objetivos
e idôneos aptos a legitimar as diligências.
4. Conforme o depoimento das testemunhas, o ingresso na residência
somente ocorreu após o próprio agravante confirmar a existência de
drogas no local.
5. Hipótese na qual a abordagem policial não foi arbitrária, mas
decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma
válida, à justificativa da busca pessoal e posterior incursão no
domicílio.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO, <<HC 926476>>-SP,
         <<AgRg no HC 841479>>-SP, <<REsp 2069822>>-MG,
         <<AgRg no HC 944007>>-SP
   STF - [[RHC 229514]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 7d3b1257c6f72955d2f350d30a4d55f91e95638eddcf68cd6d006a1252e995b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 989886 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7d3b1257c6f72955d2f350d30a4d55f91e95638eddcf68cd6d006a1252e995b5
- **SHA-256 do comentário:** 80245c561016f3155963c14a343109e447956fa708e06966f0c79b6953b72c75
