# Registro público: STJ — 995661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96656dfbe94d6827a6509d6a372b2628736e191e981732e3c9478612252dc9d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913327
- **Número de registro na fonte:** 202501276381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MULHER RESPONSÁVEL POR FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PRÁTICA DE TRÁFICO DE
DROGAS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar a mães
condenadas a regime fechado ou semiaberto, desde que não tenham
cometido crimes com violência ou grave ameaça contra os seus
descendentes, e não se verifique situação excepcional que
contraindique o benefício." (AREsp n. 2.724.914/RS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN
de 16/12/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização da residência da sentenciada para armazenamento e
pesagem de drogas afasta a aplicação da benesse, configurando
situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição do regime
semiaberto pela prisão domiciliar. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistente o alegado constrangimento ilegal apto a justificar a
concessão, de ofício, da ordem postulada, impõe-se a manutenção da
decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MULHER RESPONSÁVEL POR FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PRÁTICA DE TRÁFICO DE
DROGAS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar a mães
condenadas a regime fechado ou semiaberto, desde que não tenham
cometido crimes com violência ou grave ameaça contra os seus
descendentes, e não se verifique situação excepcional que
contraindique o benefício." (AREsp n. 2.724.914/RS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN
de 16/12/2024.)
2. A utilização da residência da sentenciada para armazenamento e
pesagem de drogas afasta a aplicação da benesse, configurando
situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição do regime
semiaberto pela prisão domiciliar. Precedentes.
3. Inexistente o alegado constrangimento ilegal apto a justificar a
concessão, de ofício, da ordem postulada, impõe-se a manutenção da
decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - CRIME COMETIDO NA RESIDÊNCIA E NA PRESENÇA DOS
FILHOS MENORES)
   STJ - <<AREsp 2724914>>-RS, <<AgRg no HC 895401>>-PR,
         <<AgRg no HC 896585>>-TO, <<AgRg no HC 914047>>-ES,
         <<HC 551105>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 96656dfbe94d6827a6509d6a372b2628736e191e981732e3c9478612252dc9d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 96656dfbe94d6827a6509d6a372b2628736e191e981732e3c9478612252dc9d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 995661 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 96656dfbe94d6827a6509d6a372b2628736e191e981732e3c9478612252dc9d4
- **SHA-256 do comentário:** 542832a18c3c0aaf02b9b0e316af0c2f905b518843364e125555c7d479916102
