# Registro público: STJ — 995636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98482634fefac9dbfe44137036a6c72e725e2a87b848ed7ad916a68af83f6ff5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, os
princípios da proporcionalidade e da atualidade devem ser observados
no momento da fixação da medida (Lei n. 8.069/90, art. 100,
parágrafo único, inciso VIII) (HC n. 354.952/SP, Rel. Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
2.Assim, embora a sentença tenha sido proferida cerca de 3 anos após
a prática do ato infracional, não há que se falar em violação ao
princípio da atualidade, tendo em vista que a medida imposta foi
justificada pela necessidade atual de acompanhamento próximo do
adolescente, à luz da função protetiva e pedagógica das medias
socioeducativas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte entende
ser devida aplicação de medida de internação, por expressa aplicação
do previsto no art. 122, I, do ECA, pois o ato infracional análogo
ao delito de estupro de vulnerável é cometido mediante presunção
absoluta de violência ou grave ameaça.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o estabelecimento da medida de internação fundou-se na
gravidade concreta do ato, ressaltando a sentença, além do fato de o
paciente apresentar histórico infracional, que o representado à
época com 15 anos de idade, mediante perseguição e uso de violência
extremada violentou sexualmente a vítima, então com apenas 10 anos
de idade, com consequências gravíssimas para a vítima, a qual, em
razão da violência sexual sofrida, teve o quadro de saúde mental
agravada, tendo desenvolvido síndrome do pânico, pensamentos
suicidas e ojeriza ao sexo masculino. Assim, é evidente a
necessidade de gradativa e controlada reinserção social do
adolescente, de forma a evitar a reiteração infracional.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, os
princípios da proporcionalidade e da atualidade devem ser observados
no momento da fixação da medida (Lei n. 8.069/90, art. 100,
parágrafo único, inciso VIII) (HC n. 354.952/SP, Rel. Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
2.Assim, embora a sentença tenha sido proferida cerca de 3 anos após
a prática do ato infracional, não há que se falar em violação ao
princípio da atualidade, tendo em vista que a medida imposta foi
justificada pela necessidade atual de acompanhamento próximo do
adolescente, à luz da função protetiva e pedagógica das medias
socioeducativas. Precedentes.
3. Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte entende
ser devida aplicação de medida de internação, por expressa aplicação
do previsto no art. 122, I, do ECA, pois o ato infracional análogo
ao delito de estupro de vulnerável é cometido mediante presunção
absoluta de violência ou grave ameaça.
4. Ademais, o estabelecimento da medida de internação fundou-se na
gravidade concreta do ato, ressaltando a sentença, além do fato de o
paciente apresentar histórico infracional, que o representado à
época com 15 anos de idade, mediante perseguição e uso de violência
extremada violentou sexualmente a vítima, então com apenas 10 anos
de idade, com consequências gravíssimas para a vítima, a qual, em
razão da violência sexual sofrida, teve o quadro de saúde mental
agravada, tendo desenvolvido síndrome do pânico, pensamentos
suicidas e ojeriza ao sexo masculino. Assim, é evidente a
necessidade de gradativa e controlada reinserção social do
adolescente, de forma a evitar a reiteração infracional.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
