# Registro público: STJ — 999831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 280cb7de54a3551c13693de15a094526e51e0f17dd3f68256202d66750eb405c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA 691 DO STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, ante a pretensão
de efeitos modificativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a
impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem
exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por
analogia, da Súmula 691 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência de manifesta ilegalidade apta a justificar a
superação da súmula mencionada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA 691 DO STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, ante a pretensão
de efeitos modificativos.
2. Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a
impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem
exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por
analogia, da Súmula 691 do STF.
3. Inexistência de manifesta ilegalidade apta a justificar a
superação da súmula mencionada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos
embargos como agravo regimental, ao qual se negar provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
