{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100117,"origem":"stj","sha256_origem":"443b40c91cbe09f604b4502e15150f0122cf677f68dbfbcb522442e5f4bf69c1","registro_original":{"id_fonte":"000913345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117653","numero_registro":"202400081880","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL\nCONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL.\nMATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO\nCONHECIMENTO DE TESES INOVADORAS. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Tendo as teses relativas à nulidade da busca pessoal e da busca\ndomiciliar sido objeto de análise aprofundada no âmbito do HC nº\n852.095/RS, inclusive em sede de agravo regimental, inviável o\nconhecimento do recurso especial no ponto.\n2. É vedada a utilização simultânea de habeas corpus e recurso\nespecial pela mesma parte para impugnar o mesmo acórdão, em respeito\nao princípio da unirrecorribilidade das decisões.\n3. O pleito de afastamento do vetor das circunstâncias do crime, o\nqual seria aplicável somente aos corréus, não foi objeto de\napreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo nos embargos de\ndeclaração apresentados, tratando-se de inovação recursal em recurso\nespecial, carente, portanto, de prequestionamento.\n4. Não havendo manifestação mesmo após a provocação por meio dos\nembargos, como ocorreu no caso, caberia à parte recorrente apontar,\nem seu recurso especial, violação do art. 619 do Código de Processo\nPenal, o que não se verificou. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e\n282/STF.\n5. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração\nespecífica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a\npena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo\noutro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela\njurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório,\nexigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o\ncritério utilizado pelas instâncias ordinárias.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - RECURSO CABÍVEL - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE -\nUNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 973197>>-DF, <<AgRg no HC 823337>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2245282>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f258ac1be7ed3dac5f39db6bed836be4c26f2688e053b83e330d5ed84f8b5b61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"443b40c91cbe09f604b4502e15150f0122cf677f68dbfbcb522442e5f4bf69c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
