{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100118,"origem":"stj","sha256_origem":"7476142bccb387e3e168a4f31fc4e8aac50f12b3de0565fece16e80a281b5693","registro_original":{"id_fonte":"000913346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096391","numero_registro":"202303287456","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em razão\nda aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu os\ndelitos de tráfico de drogas como ação única, afastando a\ncontinuidade delitiva, sob pena de reformatio in pejus, uma vez que\nnão houve recurso da acusação pleiteando a aplicação do concurso\nmaterial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os requisitos para a configuração da continuidade delitiva entre\nos crimes de tráfico de drogas praticados pelos réus foram\npreenchidos, considerando a autonomia das condutas.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem entendeu que os\ndelitos foram praticados de forma autônoma, não preenchendo os\nrequisitos objetivos e subjetivos necessários para a continuidade\ndelitiva.\n5. A rediscussão da matéria acerca da comprovação dos requisitos\npara a continuidade delitiva é incompatível com a via recursal\neleita, pois demanda reavaliação do contexto fático-probatório, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A ausência de recurso da acusação pleiteando o concurso material\nimpede a aplicação da continuidade delitiva, sob pena de reformatio\nin pejus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A continuidade delitiva exige o\npreenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. A\nrediscussão da matéria acerca da comprovação dos requisitos para a\ncontinuidade delitiva é incompatível com a via recursal eleita, pois\ndemanda reavaliação do contexto fático-probatório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; CPC, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.397.617/MG,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024;\nSTJ, AgRg no HC 710.408/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 28/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86ef6a3fde5c64e4546cdc2663563896ec349da1a971f5bb6dac88544f281948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7476142bccb387e3e168a4f31fc4e8aac50f12b3de0565fece16e80a281b5693","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
