# Registro público: STJ — 2120672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cbb1d8fc9be569193c61bedd93ca4ec0d654276d4b786c08409076072eec24d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913355
- **Número de registro na fonte:** 202400242036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois os
policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e houve
tentativa de fuga do réu, configurando fundadas razões para a
abordagem.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada no domicílio foi autorizada pela mãe do réu, o que
afasta a alegação de invasão, e as provas obtidas foram consideradas
legais.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade de buscas
em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, quando há
fundadas razões e autorização para ingresso.
- **Item 4 (texto oficial):** "O fato de o recorrente ser eventual usuário de entorpecentes não
tem o condão de afastar a responsabilidade penal pela prática do
delito de tráfico de drogas, tampouco justifica a desclassificação
da conduta para a prevista no art. 28 da Lei de Drogas" (EDcl no
AgRg no AREsp n. 2.063.835/SC, de minha relatoria, Quinta Turma,
julgado em 17/5/2022, D Je de 20/5/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "em casos
de condenação por tráfico de drogas e crimes correlatos, os valores
apreendidos podem ser declarados perdidos em favor da União, desde
que o condenado não comprove a origem lícita dos mesmos" (AREsp n.
2.494.095/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.), ausente, portanto,
afronta ao art. 63 da Lei n. 11.343/06.
- **Item 6 (texto oficial):** "A análise da tese defensiva de que seria lícita a origem dos
bens cujo perdimento foi decretado demandaria o revolvimento de
matéria fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ" (EDcl no AgRg
no REsp n. 1.525.199/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 1/9/2016).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois os
policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e houve
tentativa de fuga do réu, configurando fundadas razões para a
abordagem.
2. A entrada no domicílio foi autorizada pela mãe do réu, o que
afasta a alegação de invasão, e as provas obtidas foram consideradas
legais.
3. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade de buscas
em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, quando há
fundadas razões e autorização para ingresso.
4. "O fato de o recorrente ser eventual usuário de entorpecentes não
tem o condão de afastar a responsabilidade penal pela prática do
delito de tráfico de drogas, tampouco justifica a desclassificação
da conduta para a prevista no art. 28 da Lei de Drogas" (EDcl no
AgRg no AREsp n. 2.063.835/SC, de minha relatoria, Quinta Turma,
julgado em 17/5/2022, D Je de 20/5/2022).
5. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "em casos
de condenação por tráfico de drogas e crimes correlatos, os valores
apreendidos podem ser declarados perdidos em favor da União, desde
que o condenado não comprove a origem lícita dos mesmos" (AREsp n.
2.494.095/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.), ausente, portanto,
afronta ao art. 63 da Lei n. 11.343/06.
6. "A análise da tese defensiva de que seria lícita a origem dos
bens cujo perdimento foi decretado demandaria o revolvimento de
matéria fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ" (EDcl no AgRg
no REsp n. 1.525.199/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 1/9/2016).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 819903>>-GO, <<AgRg no RHC 169456>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUAL USUÁRIO DE ENTORPECENTES -
DESCLASSIFICAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2063835>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES CORRELATOS - PERDIMENTO DE BENS)
   STJ - <<AREsp 2494095>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00063
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art63)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2419773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53211/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2202599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2098906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62204/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2120672 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3cbb1d8fc9be569193c61bedd93ca4ec0d654276d4b786c08409076072eec24d
- **SHA-256 do comentário:** 44f4019740e87861a312f5971ac057b25331d5e2aaec75496f73fc668cab9920
