# Registro público: STJ — 2103491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 967e417dbce3f91ed3774f9e7fa27370488671f8eddc4c5587804d1aa685e5d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
CONFISSÃO DE FATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura reformatio in pejus o mero deslocamento da
fundamentação de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade)
para outra (consequências do crime), quando inalterado o quantum de
pena. Tema repetitivo n.º 1.214/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o
acusado nega a autoria delitiva ou sustenta versão excludente da
tipicidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
CONFISSÃO DE FATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura reformatio in pejus o mero deslocamento da
fundamentação de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade)
para outra (consequências do crime), quando inalterado o quantum de
pena. Tema repetitivo n.º 1.214/STJ.
2. Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o
acusado nega a autoria delitiva ou sustenta versão excludente da
tipicidade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
