# Registro público: STJ — 2905621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6580050ed75632a5f50f09042db5c3ba174aa22f436ce87f1fd512d22bde45c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ART. 59 DO CP. SÚMULA N. 284 DO STF. CRIME CONSUMADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES
FURTIVAE CARACTERIZADA. CRIME DO ART. 244-B DO ECA. NATUREZA FORMAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação genérica de ausência de fundamentação da dosimetria da
pena sem a imprescindível fundamentação atrai a incidência do óbice
previsto no Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve
tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da
coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada" (Súmula 582/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) possui
natureza formal, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção do
menor, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior,
sintetizada na Súmula 500/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ART. 59 DO CP. SÚMULA N. 284 DO STF. CRIME CONSUMADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES
FURTIVAE CARACTERIZADA. CRIME DO ART. 244-B DO ECA. NATUREZA FORMAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação genérica de ausência de fundamentação da dosimetria da
pena sem a imprescindível fundamentação atrai a incidência do óbice
previsto no Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve
tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da
coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada" (Súmula 582/STJ).
3.  O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) possui
natureza formal, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção do
menor, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior,
sintetizada na Súmula 500/STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e não conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime consumado: quando o tipo se completa](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-consumado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre a decisão de praticar um crime e a sua realização completa existe um percurso. O ponto final desse percurso tem definição legal precisa, e é ele que separa o crime consumado da tentativa — com consequências que vão da pena aplicável ao juízo competente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 874e75e55e840dbb5d31501152392defab78e67ff7116441f524eba309ac3df7
- **SHA-256 do registro documental:** 6580050ed75632a5f50f09042db5c3ba174aa22f436ce87f1fd512d22bde45c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-consumado%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 6580050ed75632a5f50f09042db5c3ba174aa22f436ce87f1fd512d22bde45c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 6580050ed75632a5f50f09042db5c3ba174aa22f436ce87f1fd512d22bde45c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 6580050ed75632a5f50f09042db5c3ba174aa22f436ce87f1fd512d22bde45c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

