# Registro público: STJ — 2902333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acdf8e5a2e8a57bb28862c58b6a0a04dfec2b73aa2ad3c69be7d52aae9f0aaa4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913363
- **Número de registro na fonte:** 202501199450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA NÃO REPETÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado contra acórdão que manteve a pronúncia do recorrente por
homicídio qualificado, com base em indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
pronúncia foi baseada exclusivamente em testemunho de "ouvir dizer",
o que configuraria ilegalidade, conforme precedentes do STJ e
entendimento do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A prova testemunhal indireta, transformada em prova não repetível
devido ao falecimento da testemunha, é válida e não afronta o art.
155 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e
materialidade, não se demandando certeza necessária à condenação,
sendo as dúvidas resolvidas pro societate.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA NÃO REPETÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado contra acórdão que manteve a pronúncia do recorrente por
homicídio qualificado, com base em indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva.
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
pronúncia foi baseada exclusivamente em testemunho de "ouvir dizer",
o que configuraria ilegalidade, conforme precedentes do STJ e
entendimento do STF.
3. A prova testemunhal indireta, transformada em prova não repetível
devido ao falecimento da testemunha, é válida e não afronta o art.
155 do CPP.
4. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e
materialidade, não se demandando certeza necessária à condenação,
sendo as dúvidas resolvidas pro societate.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** acdf8e5a2e8a57bb28862c58b6a0a04dfec2b73aa2ad3c69be7d52aae9f0aaa4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

