{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100141,"origem":"stj","sha256_origem":"0dcfe817966b56c631c3d4adcccacd830467d43fc5a82019649408302ff990c2","registro_original":{"id_fonte":"000913370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986596","numero_registro":"202500748887","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que não conheceu do  por ser\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se busca a\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. As instâncias ordinárias entenderam que há elementos suficientes\nindicando a prática habitual da narcotraficância pelo agravante, com\napreensão de drogas e petrechos utilizados para a prática da\ntraficância, como balança de precisão e plástico filme.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão\nespecial e se há ilegalidade flagrante que justifique a aplicação da\ncausa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. O  não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão habeas corpus criminal,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena\nestá fundamentada em elementos concretos que indicam a dedicação do\nagravante a atividades criminosas, o que impede a revisão das\nconclusões das instâncias ordinárias em sede de . habeas corpus IV.\nDISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. O  não pode ser utilizado como substitutivo\nde recurso habeas corpus próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade. 2. A dedicação a atividades criminosas\nimpede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343 /2006\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nSTJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira\nJurisprudência relevante citada:\nSeção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.\nRosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC\n147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em\n30.10.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"08f096be2c675076fd16bb81dceaf7abf8c5c740e9c28f2d76815427f9004b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
