# Registro público: STJ — 986065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea6f428aa3f65900390abdafbeae9cb3a18475b66773304ec6f5c9a01398cfe9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. O acórdão impugnado afastou a aplicação da minorante com base na
dedicação do réu ao tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de
quantidade e da vultuosidade de droga apreendida (66,8g de
cocaína).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
drogas apreendidas, associada a outros elementos concretos, é
suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas
constitui fundamento idôneo ao afastamento da redutora penal,
considerada em si e acompanhada por circunstâncias concretas que
comprovem o envolvimento do réu em atividades ilícitas.
5. No caso concreto, a apreensão de 100 porções de cocaína, aliado
ao manifesto envolvimento do recorrente com atividades ilícitas,
constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.
6. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito estreito do
habeas corpus.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE
DROGAS APREENDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. O acórdão impugnado afastou a aplicação da minorante com base na
dedicação do réu ao tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de
quantidade e da vultuosidade de droga apreendida (66,8g de
cocaína).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
drogas apreendidas, associada a outros elementos concretos, é
suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas
constitui fundamento idôneo ao afastamento da redutora penal,
considerada em si e acompanhada por circunstâncias concretas que
comprovem o envolvimento do réu em atividades ilícitas.
5. No caso concreto, a apreensão de 100 porções de cocaína, aliado
ao manifesto envolvimento do recorrente com atividades ilícitas,
constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.
6. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito estreito do
habeas corpus.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
