{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100146,"origem":"stj","sha256_origem":"076c8bcd329605cb4e3b59fda3c43fd03317890edeb338ad34fc44137730cb38","registro_original":{"id_fonte":"000913423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969395","numero_registro":"202404807800","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE\nRECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO\nADVOGADO CONSTITUÍDO SEM JUSTIFICATIVA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR\nPÚBLICO. RÉU NÃO INTIMADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO\nJUÍZO.  AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido\nde que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,\ndepende da demonstração do efetivo prejuízo, à luz do art. 563 do\nCódigo de Processo Penal - CPP, ex vi do princípio pas de nullité\nsans grief, o que não ocorreu no caso em debate.\n2. No caso, conforme se vê no acórdão impugnado, a mudança de\nendereço do réu que tinha conhecimento do processo, sem comunicar ao\nJuízo, impossibilitou sua intimação para a audiência, assim, não\npadece de vícios a realização da audiência sem a sua participação.\n3. De outra parte, o advogado constituído pelo paciente, apesar de\nintimado, não compareceu à audiência, razão pela qual o Juízo nomeou\ndefensor público para substituí-lo. E, após o encerramento da\ninstrução, o patrono do paciente apresentou alegações finais sem\nsuscitar nulidade em razão da realização da audiência com o defensor\npúblico, que era o momento oportuno para arguir tal vício\nprocessual. Assim, ocorreu a preclusão temporal da matéria.\n4. Ademais, o entendimento desta Corte Superior não admite a\nnulidade de algibeira ou de bolso, que se verifica quando a parte,\nciente do vício, não se manifesta no momento oportuno, deixando para\nsuscitar a nulidade apenas quando for conveniente.\n5. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 583369>>-SP, <<RHC 129615>>-AM\n(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RÉU NÃO INTIMADO - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM\nCOMUNICAÇÃO AO JUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2265981>>-SC\n(VÍCIO PROCESSUAL - ARGUIÇÃO - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166828>>-GO, <<REsp 1932618>>-RJ\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA)\n   STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6322c03a40fd40b6ef5c26e0ca08bc321527eee520aace470534271a04c47f13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
