# Registro público: STJ — 970994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ab2c5fbbfdfa6005a7ce157c91e4634c9c610f0df6e539c712f079816b41c87

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a extensão de absolvição de
corréu para o agravante, com base no art. 580 do Código de Processo
Penal, ou, subsidiariamente, a extensão dos efeitos em relação às
qualificadoras.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a extensão da absolvição de corréu ao agravante, nos
termos do art. 580 do CPP, ou a extensão dos efeitos em relação às
qualificadoras, considerando a alegação de que o agravante agiu sob
ordens do corréu.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de habeas corpus de ofício, em razão de suposta ilegalidade
manifesta, e a alegação de que o veredicto foi manifestamente
contrário à prova dos autos.

### III. Razões de decidir

4. A decisão dos jurados não foi contrária à
prova dos autos, pois existem provas da materialidade delitiva e da
autoria imputada ao agravante, evidenciada pela prova oral colhida
em plenário.
5. A extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu não
abarca situações de caráter subjetivo, como a distinta participação
de cada agente no crime, não havendo identidade fático-processual
entre o agravante e o corréu.
6. Não foi constatada ilegalidade manifesta que justificasse a
concessão de habeas corpus de ofício, conforme entendimento
consolidado desta Corte.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A extensão de decisão mais favorável a
corréu não se aplica a situações de caráter subjetivo, como a
distinta participação de cada agente no crime. 2. A concessão de
habeas corpus de ofício requer a constatação de ilegalidade
manifesta, o que não se verificou no caso em exame."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no
AREsp 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
15/04/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 21/5/2024, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no
AREsp 2.583.966/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j.
21/5/2024, DJe 28/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE ABSOLVIÇÃO
A CORRÉU. SITUAÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. DISTINTA PARTICIPAÇÃO DE
CADA AGENTE NO CRIME. DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS . RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a extensão de absolvição de
corréu para o agravante, com base no art. 580 do Código de Processo
Penal, ou, subsidiariamente, a extensão dos efeitos em relação às
qualificadoras.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a extensão da absolvição de corréu ao agravante, nos
termos do art. 580 do CPP, ou a extensão dos efeitos em relação às
qualificadoras, considerando a alegação de que o agravante agiu sob
ordens do corréu.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de habeas corpus de ofício, em razão de suposta ilegalidade
manifesta, e a alegação de que o veredicto foi manifestamente
contrário à prova dos autos.
III. Razões de decidir
4. A decisão dos jurados não foi contrária à
prova dos autos, pois existem provas da materialidade delitiva e da
autoria imputada ao agravante, evidenciada pela prova oral colhida
em plenário.
5. A extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu não
abarca situações de caráter subjetivo, como a distinta participação
de cada agente no crime, não havendo identidade fático-processual
entre o agravante e o corréu.
6. Não foi constatada ilegalidade manifesta que justificasse a
concessão de habeas corpus de ofício, conforme entendimento
consolidado desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A extensão de decisão mais favorável a
corréu não se aplica a situações de caráter subjetivo, como a
distinta participação de cada agente no crime. 2. A concessão de
habeas corpus de ofício requer a constatação de ilegalidade
manifesta, o que não se verificou no caso em exame."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no
AREsp 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
15/04/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 21/5/2024, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no
AREsp 2.583.966/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j.
21/5/2024, DJe 28/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ab2c5fbbfdfa6005a7ce157c91e4634c9c610f0df6e539c712f079816b41c87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

