{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10015,"origem":"stj","sha256_origem":"409fd3b37fe15eb951fa0e7ed5792be2c17107a2cde56f6aa077928cf20db23b","registro_original":{"id_fonte":"000820834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740930","numero_registro":"202201370808","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRÍO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DOSIMETRIA.\nCULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO\nDE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE NÃO\nCONFESSOU A PRÁTICA DOS ATOS ILÍCITOS E CUJA MANIFESTAÇÃO NÃO\nEMBASOU A CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT.\nAUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nAGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Observa-se que as instâncias ordinárias valoraram negativamente\nas circunstâncias da culpabilidade, as circunstâncias e as\nconsequências do crime, ressaltando a gravidade concreta da conduta,\ninexistindo o constrangimento ilegal apontado na inicial, pois há\nfundamentação concreta na aplicação da basilar acima do mínimo\nlegal.\nIII - No que se refere ao quantum de aumento adotada, a\njurisprudência desta Corte Superior não impõe ao magistrado a adoção\nde uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser\nutilizada na valoração negativa de circunstâncias judiciais.\nAdemais, esta Corte já manifestou o entendimento de que a\nexasperação relacionada a cada circunstância judicial poderá, entre\noutros critérios, ser calculada com base no termo médio entre o\nmínimo e o máximo da pena cominada em abstrato ao crime, dividido\npelo número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (AgRg no\nAREsp n. 785.834/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nDJe de 10/8/2017).\nIV - Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, não há falar\nna incidência da alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal,\nporquanto a citada atenuante não foi utilizada para firmar a\nconvicção do Julgador acerca da condenação, na medida em que o\npaciente não confessou a prática dos atos ilícitos.\nV - Ademais, não é possível acolher a referida argumentação, pois\nela diverge frontalmente da premissa posta pela Corte originária. Em\nverdade, a alteração do julgado, como pretende a defesa, demanda\nreexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas\ncorpus.\nVI - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7eb50549f9a225c6097d31f3fc3a453bb39f3bf2b64b333848d4818703d4a352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
