# Registro público: STJ — 925767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dff61eaeb35614501e65090e07fc0acd328d5e0f358fdb0a660bb0a1f1a55da

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso
próprio, visando à anulação de condenação criminal por tráfico de
drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas por abordagem
policial e ausência de provas quanto à ocorrência criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para questionar a validade de provas obtidas por abordagem
policial e a ausência de provas quanto à ocorrência criminosa.
3. A questão também envolve a análise da aplicação da Teoria da
Perda de uma Chance Probatória, em razão da não conservação das
imagens das câmeras corporais dos agentes, o que supostamente
prejudicou a defesa.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
5. Não se vislumbra coação ilegal que desafie a concessão da ordem
de ofício, pois a abordagem policial foi considerada válida, uma vez
que a substância entorpecente foi visualizada em flagrante sobre a
mesa de um bar, sem necessidade de busca pessoal.
6. A aplicação da Teoria da Perda de uma Chance Probatória não se
justifica, pois a impossibilidade de acesso aos registros
audiovisuais afetou ambas as partes do processo, não havendo omissão
deliberada ou negligente do Estado.
7. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não pode ser
apreciado na via do habeas corpus, que não admite dilação
probatória, sendo necessário o reexame aprofundado dos fatos e das
provas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante
ilegalidade. 2. A abordagem policial é válida quando a substância
entorpecente é visualizada em flagrante, sem necessidade de busca
pessoal. 3. A Teoria da Perda de uma Chance Probatória exige
demonstração concreta de omissão deliberada ou negligente do Estado
na produção de provas.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063-SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso
próprio, visando à anulação de condenação criminal por tráfico de
drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas por abordagem
policial e ausência de provas quanto à ocorrência criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para questionar a validade de provas obtidas por abordagem
policial e a ausência de provas quanto à ocorrência criminosa.
3. A questão também envolve a análise da aplicação da Teoria da
Perda de uma Chance Probatória, em razão da não conservação das
imagens das câmeras corporais dos agentes, o que supostamente
prejudicou a defesa.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
5. Não se vislumbra coação ilegal que desafie a concessão da ordem
de ofício, pois a abordagem policial foi considerada válida, uma vez
que a substância entorpecente foi visualizada em flagrante sobre a
mesa de um bar, sem necessidade de busca pessoal.
6. A aplicação da Teoria da Perda de uma Chance Probatória não se
justifica, pois a impossibilidade de acesso aos registros
audiovisuais afetou ambas as partes do processo, não havendo omissão
deliberada ou negligente do Estado.
7. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não pode ser
apreciado na via do habeas corpus, que não admite dilação
probatória, sendo necessário o reexame aprofundado dos fatos e das
provas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante
ilegalidade. 2. A abordagem policial é válida quando a substância
entorpecente é visualizada em flagrante, sem necessidade de busca
pessoal. 3. A Teoria da Perda de uma Chance Probatória exige
demonstração concreta de omissão deliberada ou negligente do Estado
na produção de provas.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063-SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
