# Registro público: STJ — 141350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100166/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5aa00449c3cbbd9ce939666e745bf483688cdf15b784607c1f904b883a5d14e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a
competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação
Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR.
2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão
formulado pelo agravante, com base na ausência de identidade
fático-processual entre as ações penais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade
fático-processual entre as ações penais; e (ii) saber se a extensão
dos efeitos da decisão é viável na ausência de identidade de
circunstâncias fáticas e jurídicas, com base no art. 580 do Código
de Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois
requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo,
que consiste na identidade fático-processual entre os corréus e (ii)
o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias
pessoais dos envolvidos.
5. No caso em tela, a decisão agravada demonstrou que os fatos
analisados no recurso de habeas corpus diferem daqueles da ação
penal para a qual se pretende a extensão.
6. Em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de
extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para
outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de
situações fático-processuais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AÇÕES
PENAIS DISTINTAS. MESMO RÉU. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a
competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação
Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR.
2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão
formulado pelo agravante, com base na ausência de identidade
fático-processual entre as ações penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade
fático-processual entre as ações penais; e (ii) saber se a extensão
dos efeitos da decisão é viável na ausência de identidade de
circunstâncias fáticas e jurídicas, com base no art. 580 do Código
de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois
requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo,
que consiste na identidade fático-processual entre os corréus e (ii)
o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias
pessoais dos envolvidos.
5. No caso em tela, a decisão agravada demonstrou que os fatos
analisados no recurso de habeas corpus diferem daqueles da ação
penal para a qual se pretende a extensão.
6. Em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de
extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para
outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de
situações fático-processuais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - ART. 580 DO CPP - IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no PExt no RHC 154979>>-SP,
         <<PExt no RHC 147043>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
