# Registro público: STJ — 208672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b49338307253a76000db50f01e703a905eeb203c18db131405608f5e064faac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913446
- **Número de registro na fonte:** 202404631835
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a autorização para
que a agravante, em prisão domiciliar, mantenha contato com seu
cônjuge preso e permitindo a visita do filho ao pai.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem de
habeas corpus, considerando que a agravante e seu companheiro ocupam
posições de liderança em organização criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante pode
manter contato com seu cônjuge preso, considerando o direito de
visita e a manutenção dos laços familiares, frente às restrições
impostas devido a sua suposta participação em organização criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O direito de visita em estabelecimentos prisionais não é absoluto
e pode ser restringido em razão de circunstâncias específicas.
5. A manutenção da proibição de contato entre a agravante e seu
cônjuge se justifica pela suposta posição de liderança que ambos
ocupam na organização criminosa, inclusive, sendo a agravante a
responsável por todo o financeiro da organização, o que poderia
facilitar a continuidade das práticas delitivas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que é incabível na via eleita.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO "ENGENHO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR: USURA. DIREITO DE VISITA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO ABSOLUTO. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a autorização para
que a agravante, em prisão domiciliar, mantenha contato com seu
cônjuge preso e permitindo a visita do filho ao pai.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem de
habeas corpus, considerando que a agravante e seu companheiro ocupam
posições de liderança em organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante pode
manter contato com seu cônjuge preso, considerando o direito de
visita e a manutenção dos laços familiares, frente às restrições
impostas devido a sua suposta participação em organização criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O direito de visita em estabelecimentos prisionais não é absoluto
e pode ser restringido em razão de circunstâncias específicas.
5. A manutenção da proibição de contato entre a agravante e seu
cônjuge se justifica pela suposta posição de liderança que ambos
ocupam na organização criminosa, inclusive, sendo a agravante a
responsável por todo o financeiro da organização, o que poderia
facilitar a continuidade das práticas delitivas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que é incabível na via eleita.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b49338307253a76000db50f01e703a905eeb203c18db131405608f5e064faac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 4b49338307253a76000db50f01e703a905eeb203c18db131405608f5e064faac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

