{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100173,"origem":"stj","sha256_origem":"9cb18ce5bcc3f952fedb63b5e9c1a9dbc9027b2310e5abb95d4cfe1eb7b9eb5d","registro_original":{"id_fonte":"000913450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966180","numero_registro":"202404628896","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. EXECUÇÃO DA PENA. SAÍDA TEMPORÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o\nagravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do habeas\ncorpus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nomissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão\nembargado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado,\nconforme previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.\n4. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental,\ndecidindo expressamente a matéria objeto de impugnação da parte.\n5. Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias\nquanto à incompatibilidade do benefício da saída temporária com os\nobjetivos da pena demandaria revolvimento de questões\nfático-probatórias, inviável no âmbito do habeas corpus.\n6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria\nou à modificação do resultado do julgamento, especialmente quando\nevidenciado mero inconformismo da parte embargante.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"900e99039851af79b55e2ad3747a6061f37d8d2b709416c053e281b4f8d84607","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
