# Registro público: STJ — 71950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 302fb29836e514444f6d2a0eefbc1f760dbc9f2640dcef817451ec3f92c15cd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA.
INÉRCIA PARA SANAR O VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que o recurso em mandado de segurança tem natureza
processual civil, ainda que manejado no âmbito de processo criminal,
e, por isso, exige o pagamento das custas judiciais (AgRg nos EDcl
no RMS n. 62.011/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante foi devidamente intimada para sanar o defeito
processual, mas deixou de regularizar o pagamento das custas, e
apenas requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, esse pedido, ainda que deferido nesse momento processual,
somente traria efeitos futuros, sendo incapaz de isentar a agravante
das custas processuais referentes aos atos anteriores, ou seja, não
terá o efeito de retroagir para regularizar o recolhimento das
custas do recurso em mandado de segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA.
INÉRCIA PARA SANAR O VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O STJ entende que o recurso em mandado de segurança tem natureza
processual civil, ainda que manejado no âmbito de processo criminal,
e, por isso, exige o pagamento das custas judiciais (AgRg nos EDcl
no RMS n. 62.011/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020).
2. A parte agravante foi devidamente intimada para sanar o defeito
processual, mas deixou de regularizar o pagamento das custas, e
apenas requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, esse pedido, ainda que deferido nesse momento processual,
somente traria efeitos futuros, sendo incapaz de isentar a agravante
das custas processuais referentes aos atos anteriores, ou seja, não
terá o efeito de retroagir para regularizar o recolhimento das
custas do recurso em mandado de segurança.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
