{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100175,"origem":"stj","sha256_origem":"75da14ced4c0097ea0b7647136bb363047ef9fdb3e89223612215e61efeaa5e5","registro_original":{"id_fonte":"000913452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt nos EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766568","numero_registro":"202202683044","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA\nEXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA\nRATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE\nIDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL.\nINCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.\n1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser\nfundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da\ninstrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no\ndecorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se\nessa for embasada somente nestes.\n2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em\ndepoimentos obtidos na investigação policial, que não foram\ncorroborados no decorrer da instrução.\n3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação\npenal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com\nfundamento no art. 580 do CPP.\n4. Pedido de extensão deferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o\npedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - ART. 580 DO CPP - IDENTIDADE\nFÁTICO-PROCESSUAL)\n   STJ - <<PExt no PExt no RHC 206291>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45f1549e518cc1e9fefa46563b4479144cd7a9577a577dcad98e9a368896c283","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
